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TSE confirma registro de candidato eleito prefeito de Vargem-SP acusado de exercer terceiro mandato

segunda-feira, 07 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

(Roberto Jayme/ ASCOM/TSE)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão de abertura do segundo semestre forense nesta terça-feira (1), o registro de candidatura de Silas Marques da Rosa (PSD), eleito prefeito de Vargem, em São Paulo. Por maioria de votos, os ministros negaram o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e consideram que Silas Marques não exerce um terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que a Constituição Federal proíbe. A Constituição permite apenas uma reeleição para cargos majoritários do Poder Executivo.

Silas Marques conseguiu 2.805 votos em outubro, o equivalente a 58,33% dos votos obtidos pelos candidatos a prefeito. O recurso contra o candidato foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral e coligação adversária.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiu do voto do relator do processo, ministro Admar Gonzaga, e deferiu o registro de candidatura de Silas Marques. O relator julgou, ao acolher o recurso do MPE, que “houve manobras políticas para perpetuar o clã do candidato na chefia da prefeitura”.

O ministro Tarcisio Vieira informou que Silas Marques ocupou, na condição de presidente da Câmara de Vereadores, interinamente o cargo. Posteriormente, apesar de ter ganho a eleição suplementar para prefeito, o candidato ficou pouco tempo no mandato, porque o pleito acabou sendo anulado pela Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, a passagem de Silas Marques pela prefeitura foi para atender a uma exigência legal, por presidir o Legislativo local, o que não caracteriza um mandato efetivo. Quanto à eleição suplementar, em que o candidato foi eleito, o ministro lembrou que esta terminou sendo cancelada, não produzindo efeito permanente. Diante desse quadro, ele entendeu que Silas tinha condição de elegibilidade para disputar a prefeitura de Vargem em 2016.

Processo relacionado: Respe 15409

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 07/08/2017

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