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Justiça Eleitoral cassa vereador por abuso de poder econômico

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

Heloise Hamada
Do G1 Presidente Prudente

O vereador Márcio Milhorança (DEM), de Presidente Bernardes, teve o seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral. De acordo com a sentença do juiz eleitoral Vinícius Peretti Giongo, da 165ª Zona Eleitoral, o parlamentar praticou abuso de poder econômico em proveito próprio durante as eleições municipais de 2016. A decisão será publicada nesta sexta-feira (27), no "Diário da Justiça Eletrônico", do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação por captação ilícita de sufrágio contra o vereador e sustentou que durante a campanha eleitoral ele teria feito o transporte de um eleitor para o município de Presidente Prudente para "atendimentos médicos". Além disso, o parlamentar teria "prometido ao mesmo eleitor uma televisão".

"O objetivo destas condutas teria sido a obtenção de seu voto e o de sua família, sendo que o televisor foi efetivamente entregue após as eleições. O representado também teria, no dia das eleições, praticado 'boca de urna'", alegou o MPE.

Após ser notificado, Milhorança respondeu e não negou ter mantido contato com o eleitor ou seus familiares, mas "afirmou que não ultrapassou os limites da propaganda eleitoral lícita, desprovida da promessa ou oferta de vantagens de qualquer natureza". Ele pontuou que levou o homem para atendimentos médicos em Presidente Prudente, "mas somente após as eleições, quando já havia vencido". Foi nesta oportunidade que o eleitor lhe "solicitou um televisor, o que não atendeu".

O vereador apenas informou que "comentou do ocorrido com sua ex-convivente, que se prontificou a atendê-lo. Limitou-se a participar da entrega do televisor à testemunha". O parlamentar também negou ter feito "boca de urna".

O juiz, então, designou audiência de instrução e julgamento, que foi realizada no dia 14 de dezembro, "oportunidade em que foram ouvidas dez testemunhas". Conforme a sentença, a representação é "parcialmente procedente".

"Do que restou apurado durante a instrução, parte dos fatos imputados na representação, mais especificamente, a prestação de transporte a eleitor e a promessa e oferta, a mesma pessoa, de vantagem indevida [aparelho de televisão] foram devidamente demonstrados. Lado outro, não foi confirmada a prática de 'boca de urna' pelo representado". explicou o juiz.

'Você me ajuda que eu te ajudarei'
Ainda segundo Giongo, o próprio eleitor relatou que o vereador disse "você me ajuda que eu te ajudarei" e que tanto o transporte quanto a promessa da televisão aconteceram antes das eleições, em outubro do ano passado. Ele também desatacou que, quando foi eleito, Milhorança "cumpriu sua promessa e entregou o televisor solicitado".

"Observo assim que a prova haurida durante a instrução demonstra com bastante clareza que o representado Márcio Milhorança: 1) efetuou o transporte do eleitor à cidade de Presidente Prudente em seu veículo particular, no caso, um automóvel VW Saveiro, cor branca; 2) prometeu ao mesmo eleitor um aparelho de televisão, promessa cumprida após obter resultado favorável nas eleições. Em ambos os casos as promessas vieram acompanhadas de solicitação de ajuda recíproca ['você me ajuda que eu te ajudo']", frisou o juiz.

Giongo também apontou que a versão de que o transporte foi efetuado como parte de suas atividades regulares como funcionário público também foi refutada, "pois corroborado que o réu o fez com seu veículo particular, arcando, com seu próprio bolso, com os custos envolvidos nesta viagem".

"Os fatos podem e devem ser caracterizados como abuso de poder econômico, eis que o candidato eleito se valeu de recursos particulares, não declarados em sua prestação de contas, para convencer o eleitor alvejado mediante compra de voto, sendo que com a mesma conduta incorreu, em tese, em crime eleitoral", salientou o juiz.

Além disso, o magistrado reforçou que há de se considerar que as condutas verificadas, ao tornarem o voto objeto de escambo, "são manifestamente ofensivas à moralidade eleitoral e incompatíveis com o padrão de comportamento esperado de quem pretende participar da vida pública".

"São, portanto, revestidas da gravidade concreta exigida pelo artigo 22, inciso XVI, da LCP nº 64/903, inserido pela LCP nº 135/2010 [que também eliminou o requisito da potencialidade lesiva do ato, construído pela jurisprudência], afinal, o representado se prevaleceu da miserabilidade do eleitor e sua família para obter seu voto em troca de um medíocre televisor", ponderou o magistrado.

Quanto à prática de “boca de urna”, Giongo observou que a prova dos autos é "infecunda neste sentido". "Há prova sim de que o representado frequentou local público no dia das eleições, mas, à míngua de demonstração do teor eventualmente desabonador das conversas que manteve, inviável se mostra sua responsabilização por estes atos", salientou.

Dessa forma, o juiz julgou parcialmente procedente a representação eleitoral e declarou o vereador Márcio Milhorança "como incurso nas sanções do artigo 22, caput, e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/1990, pela prática de abuso de poder econômico em proveito próprio durante as eleições do ano de 2016".

"Condeno o representado Márcio Milhorança nas sanções de: 1) inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições do ano de 2016; 2) cassação de seu diploma de Vereador, expedido após a proclamação do resultado das eleições de 2016", finalizou o juiz Vinícuis Peretti Giongo.

Inquérito
Milhorança também foi citado em um inquérito da Polícia Civil, que apurou supostos crimes eleitorais na campanha municipal de 2016, em Presidente Bernardes. O caso foi entregue à Justiça no dia 11 de janeiro.

O parlamentar obteve 428 votos no pleito de 2016, o equivalente a 5,14% dos votos válidos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e conquistou o direito ao segundo mandato consecutivo na Câmara Municipal de Presidente Bernardes, para o qual tomou posse no dia 1º de janeiro de 2017. Ele tem 45 anos, possui o ensino fundamental completo, é solteiro e atua como servidor público municipal, de acordo com o TSE.

Outro lado
O vereador Márcio Milhorança (DEM) afirmou ao G1 que ainda não foi notificado sobre a decisão. “Este caso está na mão do meu advogado. Eu confio na Justiça, me parece que cabe recurso, mas só posso falar depois que for notificado”, afirmou o parlamentar.

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