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TSE revoga prisão preventiva de vereador reeleito em Queimados (RJ)

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (14), decisão liminar da ministra Luciana Lóssio para revogar a prisão preventiva decretada contra Adriano Morie, vereador reeleito em 2016 do município de Queimados, na baixada fluminense (RJ). A medida, no entanto, fixa medidas cautelares ao vereador. A decisão foi unânime.

Adriano Morie teve a revogação da prisão preventiva negada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que foi decretada pelo juiz de primeira instância por fraude eleitoral. Na denúncia contra ele consta que foram apreendidos 90 documentos de identidade e 60 títulos de eleitor, além de comprovantes de votação de terceiros, supostamente falsos, utilizados com o fim especifico do previsto no artigo 309 do Código Eleitoral (votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outro).

O tribunal regional considerou irretocável a conclusão do juiz de primeira instância de que Adriano Morie estaria diretamente ligado à associação criminosa em seu favor. E que o comportamento dos demais réus de exercer o ato de votar em nome do vereador não poderia ter sido criado e executado à sua revelia e sem a participação do maior interessado e beneficiado.

De acordo com a decisão da ministra Luciana Lóssio, a prisão preventiva de Adriano Morie está baseada em elementos genéricos. Sustentou que a prisão preventiva deve indicar “elementos concretos e factíveis que demonstrem o comprometimento da instrução criminal e do risco real à ordem pública sob pena de reconhecer-se a sua ilegalidade”.

A ministra disse entender que, no caso, a prisão preventiva deve ser substituída pelas seguintes medidas cautelares: Proibição de manter contato com todas as testemunhas, por qualquer meio; Obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; Não alterar o endereço sem prévia comunicação ao juízo e não se ausentar do município, por mais de três dias, sem comunicação prévia.

Leia notícia na íntegra em:
TSE
www.tse.jus.br

Acesso em 16/02/2017

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