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TRE-DF nega pedido de emissão de título eleitoral a condenado por receptação

sexta-feira, 19 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negaram pedido, em mandado de segurança, de Edson Bertrand Silva Pereira. Ele teve recusada sua solicitação para emissão de título de eleitor pelo juiz eleitoral da 5º Zona Eleitoral. Contra a decisão, Pereira impetrou o mandado de segurança, cuja relatoria coube ao Desembargador Cleber Lopes de Oliveira.

O relator ficou vencido em seu voto, no qual concedia a ordem para que fosse entregue o título. Para ele, não haveria como impedir a emissão do documento se a própria legislação eleitoral autorizaria Pereira a votar, o que lhe pareceu contraditório.

O Desembargador lembrou, ainda, que a ausência do título impossibilitava que o impetrante tomasse posse em cargo em comissão na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Pereira fora, segundo os autos, foi condenado em razão do crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), mas teria sido declarada a prescrição da pretensão executória – prazo que tem o Estado para executar a pena, a partir do trânsito em julgado, para a acusação, da decisão condenatória, com a respectiva extinção da punibilidade.

Abriu divergência o Desembargador Romão Cícero Oliveira. Ao citar a Resolução 23335/11 do TSE, o magistrado lembrou que o impetrante não seria cerceado em seu direito de votar, mas que, de acordo com a norma do TSE, não teria direito à emissão de seu documento, em razão da falta de quitação com a Justiça Eleitoral. Disse também que o juiz responsável pela negativa havia tomado sua decisão em consonância com comandos da norma eleitoral, que é expressa em sua vedação.

A divergência do Desembargador Cícero Romão foi acompanhada pela maioria dos magistrados, que avaliou não ter havido excesso na decisão do juiz e manteve a negativa de emissão do título de eleitor.

Acesso em 19/07/2013

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

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