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Prefeito eleito condenado por improbidade administrativa deve ser declarado inelegível, defende vice-PGE

terça-feira, 06 de dezembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Para Nicolao Dino, viagem a lazer realizada com dinheiro público configura dano ao erário e enriquecimento ilícito

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu a cassação do registro eleitoral e a declaração de inelegibilidade do prefeito eleito para o município de Ipojuca, em Pernambuco, Romero Antônio Raposo Sales. Segundo o vice-PGE, o candidato eleito no pleito deste ano foi condenado por improbidade administrativa, pelo custeio de viagem a lazer com dinheiro público quando era vereador, o que gerou dano ao erário e enriquecimento ilícito.

A manifestação foi feita durante o julgamento do Recurso 5039/2016 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira, 29 de novembro. No recurso, o candidato questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que cassou seu registro de candidatura com base na aplicação na alínea “l”, inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/94. Tal dispositivo prevê inelegibilidade para condenados por órgão colegiado, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, que configure dano ao erário e enriquecimento ilícito. Romero Sales foi condenado na Justiça Estadual por participar, quando era vereador e juntamente com outros integrantes da Câmara Legislativa, de viagem a lazer para Foz do Iguaçu (PR), com passagens aéreas e diárias custeadas com recursos públicos.

Para Nicolao Dino, ainda que o acórdão da Justiça Estadual não explicite a ocorrência de enriquecimento ilícito, a conduta que resultou na condenação por improbidade ensejou vantagem patrimonial indevida para o réu, segundo concluiu o próprio TRE pernambucano na decisão questionada. “Estamos diante da incorporação ao patrimônio de uma viagem de lazer, já que o candidato deixou de despender dinheiro próprio”, argumentou o vice-PGE. Segundo ele, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) prevê tanto no caput como no inciso XII do artigo 9º que configura enriquecimento ilícito usar em proveito próprio bens, rendas, verbas e valores integrantes do acervo patrimonial público, que é o caso da viagem paga pela Câmara municipal em benefício do político.

Tanto que, segundo Nicolao Dino, o prefeito eleito foi condenado, solidariamente e juntamente com outros beneficiários da viagem,  a ressarcir aos cofres públicos cerca de R$ 70 mil, decorrentes da conduta ilegal. “Vamos encontrar, a um só tempo, não apenas lesão ao erário, já que dinheiro público foi despendido para realização de uma viagem de interesse particular, mas também o enriquecimento ilícito, em razão da utilização em proveito próprio dos recursos”, reforçou.

Nesse sentido, o vice-PGE pediu que o recurso seja desprovido para manter a inelegibilidade do candidato e cassar seu registro nas eleições deste ano. A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, contrariou o posicionamento da PGE e votou pelo provimento do recurso do candidato, por entender que ficou configurado apenas o dano ao erário, o que não ensejaria inelegibilidade. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Leia notícia completa em:
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
www.mpf.mp.br

Acesso em 6 de dezembro de 2016

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