Notícias

Justiça eleitoral multa Dr. Pessoa e coronel Júlia por propagada irregular

sexta-feira, 02 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Para Justiça, nome da coligação desrespeitou as normas eleitorais.
Ação foi movida pela coligação 'Com o povo, rumo à vitória'.

 

O candidato a prefeito de Teresina Dr. Pessoa (PSD) e sua candidata a vice, coronel Julia Beatriz (PR), foram condenados nesta sexta-feira (2) por propaganda irregular. Segundo a decisão do juiz Carlos Augusto Nogueira, o primeiro nome da coligação (“Mudar pensando em pessoas”) fere a lei 9.504/97, que diz que “a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político”.

Os candidatos foram condenados a se abster de divulgar qualquer material com o nome dessa coligação e ainda terão que pagar, cada um, multa no valor de R$ 5 mil. Em sua defesa, os condenados alegaram que, após serem notificados pela Justiça, alteraram o nome da coligação para “Mudar pensando em você”. Para o G1, a coligação afirmou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que irá se pronunciar após análise jurídica do documento.

“Faço confirmando a medida liminar concedida, determinado que estes se abstenham novas divulgações das propagandas, objeto da presente ação, ou qualquer outro que possa caracterizar propaganda irregular, condenando a cada um dos representados ao pagamento de multa no valor R$ 5.000”, diz trecho da decisão.

A representação foi feita pela coligação “Com o povo, rumo à vitória”, que alegou propaganda irregular em adesivo e via internet e pediu que o todo o material que conste o nome da coligação “Mudar pensando em pessoas” fosse recolhido.

A representação foi enviada para o Ministério Público, que deu parecer pela aceitação da representação em sua totalidade.  “O caráter de propaganda eleitoral embutido na denominação da Coligação “MUDAR PENSANDO EM PESSOAS” é inegável, vez que faz alusão direta ao nome do representado, devendo ser resaltado, ainda, que os adesivos expressam bem a intenção de disseminar a todo o instante o nome do candidato à população, pois contem fotografia, o nome e número do candidato, fazendo uma mesclagem do nome PESSOA na mensagem inserida, o que reforça o caráter de ilegalidade da denominação da coligação amplamente difundida nos primeiros dias permissão da propaganda eleitoral”, diz o documento do MPE.

Acesso em 2 de setembro de 2016

Leia a notícia completa em Portal G1
www.globo.com/g1

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 14 de novembro de 2016

TSE não conhece consulta de deputado sobre exigência para formação de partido político

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão administrativa desta quinta-feira (10), a consulta feita pelo deputado […]
Ler mais...
sáb, 18 de abril de 2015

Presidente da Câmara consulta TSE sobre reeleição de prefeito para terceiro mandato

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre […]
Ler mais...
ter, 08 de setembro de 2015

Plenário reverte cassação do prefeito de Jaguari/RS

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quinta-feira (3), a cassação do prefeito reeleito de Jaguari […]
Ler mais...
ter, 17 de julho de 2018

CARF/Unilever Brasil Higiene Pessoal e Limpeza Ltda x Fazenda Nacional

1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção Contribuição Previdenciária / Multa / Obrigação acessória Processo nº 37311.002125/2007-55 Por quatro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram