Notícias

Candidato a deputado em 2014, Emanoel Araújo Lima, o Manelão (PMDB), tem inelegibilidade declarada pelo TRE-BA

sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou, nesta terça-feira (9/8), a inelegibilidade de Emanoel Araújo Lima, o Manelão, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Em sessão de julgamento realizada pela manhã, a Corte do Regional, por maioria de votos, julgou procedente uma representação que acusava o político de “uso indevido dos meios de comunicação com fins eleitorais” protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições 2014.

Na época, Manelão concorria a uma das vagas para deputado estadual. Na decisão, alcançada por quatro votos a dois, o TRE baiano também cassou o registro de candidatura do político. Conforme voto do Corregedor Regional Eleitoral, Juiz Fábio Alexsandro Bastos, Emanoel Lima utilizou a Rádio Alternativa FM com a finalidade de promover a sua candidatura. Na época, Manelão era presidente da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, mantenedora da rádio.

Lei da ficha Limpa

Com a decisão, que teve base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, Emanoel, que não chegou a ser eleito em 2014, pode se tornar inelegível após o trânsito em julgado da ação. Contra o julgamento, no entanto, ainda cabe recurso com efeito suspensivo, que poderá ser interposto ao Tribunal Superior Eleitoral.

No julgamento, a Corte acompanhou o relator, juiz Fábio Alexsandro, que trouxe seu voto fundamentado pelo inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. O trecho foi um dos alterados pela Lei da Ficha Limpa, que traz, dentre outras determinações, a sanção de inelegibilidade, além da cassação do registro ou diploma, do candidato que seja diretamente beneficiado pela interferência dos meios de comunicação.

Conforme afirma em voto, o magistrado considerou consistente “a cassação do registro de candidatura, ou, a depender do tempo, a cassação do seu diploma, bem assim a todos os réus a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos”.

Outros réus

São também réus na representação e, portanto, tiveram seus direitos políticos cassados por oito anos, os radialistas André Santos, Hebert de Souza, Carlos Roberto Silva, Marquito Gomes e Sinval José de Souza.

O processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pode ser consultado através do número 391610.

Número do processo: 391610.2014.605.0000

LC

 

Acesso em: 12 de agosto de 2016
Leia a noti­cia com­pleta em:
Tribunal Superior Eleitoral

http://www.tse.jus.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 24 de novembro de 2015

Lei da Ficha Limpa: iniciado julgamento sobre alcance do prazo de inelegibilidade

Pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux interrompeu, na sessão plenária desta quinta-feira (12), o julgamento do Recurso Extraordinário […]
Ler mais...
ter, 27 de novembro de 2018

Regulamentação do IR volta a permitir compensação de dívidas com precatórios

Por Mariana Oliveira O Decreto 9.580, publicado na sexta-feira (23/11) para regulamentar a legislação sobre Imposto de Renda, voltou a permitir a compensação […]
Ler mais...
sex, 16 de dezembro de 2022

Fachin determina adoção de medidas para proteger povos indígenas isolados e de recente contato

Fonte: STF O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, em 60 dias, um […]
Ler mais...
dom, 26 de abril de 2015

Projeto Terceiro Turno debate proposta de unificação das eleições

A Escola Judiciária Eleitoral Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, do TRE de Minas Gerais, promoveu, nesta sexta-feira (24), mais uma […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram