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Cadastro de parcerias para divulgar resultados das Eleições 2016 deve ocorrer até 3 de agosto

quarta-feira, 13 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

As empresas provedoras de acesso à internet, telecomunicação, veículos de imprensa ou partidos políticos com representação na Câmara Federal interessados em firmar parceria com a Justiça Eleitoral para divulgar os resultados das Eleições Municipais 2016 devem se cadastrar até o dia 3 de agosto. Para fazer o cadastro, basta preencher o formulário disponível na página da parceria no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

A parceria prevê que as instituições possam instalar em suas bases o sistema criado pelo TSE para divulgar em tempo real a apuração do resultado das eleições, após o encerramento da votação e o início da totalização dos votos. A Resolução nº 23.456/2015 disciplina as normas para a parceria, que visa justamente facilitar a divulgação dos resultados com mais agilidade na distribuição dos dados.

Nesta segunda-feira (4), foi realizada reunião com cerca de 60 representantes de 20 veículos de comunicação de todo o país, na qual foram discutidas as regras e o prazo para cadastramento dos parceiros, além de esclarecimentos acerca dos procedimentos tecnológicos do sistema desenvolvido pelo TSE para divulgar os resultados do pleito deste ano, o Divulga 2016.

Requisitos para cadastramento

As instituições interessadas em se tornar parceiras da Justiça Eleitoral na divulgação dos resultados do pleito deste ano devem preencher os seguintes requisitos: ser provedora de acesso à internet, empresa de telecomunicação, veículo de imprensa ou partido político com representação na Câmara Federal; acatar as orientações, critérios e prazos determinados pelos órgãos da Justiça Eleitoral; disponibilizar os resultados gratuitamente a qualquer interessado; divulgar os dados recebidos, informando a sua origem; ter inscrição no CNPJ com situação regular na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e cadastrar-se na Justiça Eleitoral no prazo e nos moldes estabelecidos pela resolução.

As entidades parceiras terão de seguir as regras estabelecidas, não podendo, entre outros, alterar o conteúdo dos dados e cobrar pelo o acesso dos cidadãos ao conteúdo das informações, sob pena de serem desconectadas do sistema.

Acesso em: 13/07/2016
Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

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