Notícias

Cadastro de parcerias para divulgar resultados das Eleições 2016 deve ocorrer até 3 de agosto

quarta-feira, 13 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

As empresas provedoras de acesso à internet, telecomunicação, veículos de imprensa ou partidos políticos com representação na Câmara Federal interessados em firmar parceria com a Justiça Eleitoral para divulgar os resultados das Eleições Municipais 2016 devem se cadastrar até o dia 3 de agosto. Para fazer o cadastro, basta preencher o formulário disponível na página da parceria no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

A parceria prevê que as instituições possam instalar em suas bases o sistema criado pelo TSE para divulgar em tempo real a apuração do resultado das eleições, após o encerramento da votação e o início da totalização dos votos. A Resolução nº 23.456/2015 disciplina as normas para a parceria, que visa justamente facilitar a divulgação dos resultados com mais agilidade na distribuição dos dados.

Nesta segunda-feira (4), foi realizada reunião com cerca de 60 representantes de 20 veículos de comunicação de todo o país, na qual foram discutidas as regras e o prazo para cadastramento dos parceiros, além de esclarecimentos acerca dos procedimentos tecnológicos do sistema desenvolvido pelo TSE para divulgar os resultados do pleito deste ano, o Divulga 2016.

Requisitos para cadastramento

As instituições interessadas em se tornar parceiras da Justiça Eleitoral na divulgação dos resultados do pleito deste ano devem preencher os seguintes requisitos: ser provedora de acesso à internet, empresa de telecomunicação, veículo de imprensa ou partido político com representação na Câmara Federal; acatar as orientações, critérios e prazos determinados pelos órgãos da Justiça Eleitoral; disponibilizar os resultados gratuitamente a qualquer interessado; divulgar os dados recebidos, informando a sua origem; ter inscrição no CNPJ com situação regular na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e cadastrar-se na Justiça Eleitoral no prazo e nos moldes estabelecidos pela resolução.

As entidades parceiras terão de seguir as regras estabelecidas, não podendo, entre outros, alterar o conteúdo dos dados e cobrar pelo o acesso dos cidadãos ao conteúdo das informações, sob pena de serem desconectadas do sistema.

Acesso em: 13/07/2016
Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 01 de agosto de 2017

"Votação por 'distritão' não reduzirá em nada o custo das eleições de 2018"

Por Marcos de Vasconcellos. Denunciado por corrupção passiva, o presidente Michel Temer corre o risco de perder o cargo antes […]
Ler mais...
sex, 15 de novembro de 2013

Desembargadora determina citação do PV e do PEN em Ação de Perda de Cargo Eletivo

A Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar determinou a citação do Deputado Distrital Israel Matos, Partido Verde (PV) […]
Ler mais...
qua, 19 de junho de 2013

MP tem legitimidade para questionar propaganda partidária irregular

O Ministério Público tem legitimidade para apresentar representação na Justiça Eleitoral contra eventuais irregularidades na propaganda partidária gratuita, atuando na […]
Ler mais...
sex, 13 de setembro de 2013

Juiz eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Cantagalo, no PR

O juiz eleitoral de Cantagalo, na região central do Paraná, determinou a cassação do prefeito do município, Everson Antônio Konjunski (PSB) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram