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TRE-PI mantém sentença que absolveu prefeito Paulo Martins em Ação de Investigação Judicial Eleitoral

quarta-feira, 27 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão de julgamento dessa terça-feira (26) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento a recurso da Coligação Pra Campo Maior Seguir Mudando e Liége da Cunha Cavalcante Ribeiro Gonçalves, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que impetraram contra Paulo César de Sousa Martins e Maria Sílvia de Brito, eleitos prefeito e vice-prefeito de Campo Maior nas eleições suplementares de 2011.

O TRE-PI manteve a decisão da juíza da 96ª Zona Eleitoral que absolveu o prefeito e a vice-prefeita, então eleitos em 2011, acusados pelos investigantes de captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e político, além de gastos eleitorais ilícitos.

Para os juízes do TRE-PI, diante da ausência de provas não ficaram comprovados os fatos alegados pelos investigantes. O Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.

Em seguida, na mesma sessão, o TRE-PI extinguiu, por perda de objeto, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo também promovida pela Coligação Pra Campo Maior Seguir Mudando e Liége da Cunha Cavalcante Ribeiro Gonçalves, contra Paulo César de Sousa Martins e Maria Sílvia de Brito.

Leia a notícia completa em:
TRE-PI
http://www.tre-pi.jus.br

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