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Justiça Eleitoral suspende a veiculação de notícias em jornais de Cristalina/GO

terça-feira, 05 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

A 36ª Zona Elei­to­ral de Cris­ta­lina (GO) con­ce­deu limi­nares para sus­pen­der a vei­cu­la­ção de notícias em dois jornais locais que acusavam o vere­a­dor Daniel do Sin­di­cato (PSB), pré-candidato a pre­feito dessa cidade de estar envol­vido em atos de corrupção na Câmara Municipal de Cristalina/GO.

Dois jornais locais, Gazeta Cristal e Jornal do Mota estavam veiculando notícias caluniosas relacionando o pré-candidato a prefeito, Daniel do Sindicato (PSB), a atos de corrupção na Câmara Municipal de Cristalina, afirmando ainda que pesavam diversas denúncias contra ele de caixa-dois.

Para evi­tar ser pre­ju­di­cado nas elei­ções de outu­bro, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Cristalina/GO, repre­sen­tado pelo escri­tó­rio Gabri­ela Rol­lem­berg Advo­ca­cia, pediu que os jornais que veicularam as notícias caluniosas fossem impedidos de veicular o conteúdo ofensivo ou similar em qualquer meio e qualquer modalidade, além do recolhimento dos periódicos que continham as notícias.

O Juiz Eleitoral Thiago de Oliveira deferiu as duas liminares contra os jornais afirmando que o “fumus boni iuris vislumbra-se na probabilidade, evidenciada pelas cópias dos exemplares dos jornais colacionados aos autos, de que as informações ali lançadas aparentemente destoam da realidade e notícias locais, tendo em vista o cotejo com as certidões negativas criminais e informações sobre procedimentos no Ministério Público trazidas aos autos relacionados ao nome de Daniel Sabino Vaz”.

Com isso, o Juiz Eleitoral Thiago de Oliveira, determinou que os jornais se abstenham de veicular notícias que vinculem ou façam referência ao pré-candidato do PSB, Daniel do Sindicato, como integrante ou beneficiário de esquemas de corrupção supostamente montados na Câmara Municipal de Cristalina/GO sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada exemplar que continuar circulando com os conteúdos proibidos, além de determinar que os Diretores e Jornalistas responsáveis pelos jornais entreguem os exemplares das edições contestadas na Sede do Cartório Eleitoral.

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