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PGR pede inconstitucionalidade de artigo da Minirreforma Eleitoral que estabelece reunião de ações

domingo, 08 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5507) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho do art. 2º da Lei 13.165/2015, conhecida como Minirreforma Eleitoral. O dispositivo estabelece a reunião das ações eleitorais que, propostas por partes diversas, versem sobre o mesmo fato. Segundo Janot, a exigência fere a garantia do juiz natural, da ampla defesa e ao direito de produção de provas, além de invadir competência de Lei Complementar. Na mesma ação, o PGR pede que seja concedida liminar, pela urgência e relevância do tema.
Aprovada pelo Congresso Nacional em 2015 e sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Minirreforma Eleitoral acrescentou o artigo 96-B à Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelecendo que todas as ações eleitorais sobre o mesmo fato deverão ser reunidas para julgamento comum e distribuídas ao juiz ou relator que estiver com a primeira delas, juntando todas em apenas uma.

Para Rodrigo Janot, a nova redação ofende diretamente duas exigências constitucionais. Na primeira, o procurador-geral afirma que somente Lei Complementar está autorizada a reger a organização e competência dos tribunais, juízes eleitorais e das juntas. A Lei 13.165/2015 tem status de lei ordinária e, por essa razão, não pode dispor sobre isso. “A Lei 13.165/2015 reduziu ou prorrogou o espaço das Cortes e dos juízos eleitorais e, para essa ampliação ou redução, é exigível lei complementar, conforme comando constitucional”, apontou.

O parecer explica que o problema de competência pode ocorrer na pluralidade de ações a serem propostas na Justiça Eleitoral. Uma delas é a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) que, se for ajuizada contra vereador ou prefeito, deve sê-lo perante juiz eleitoral, após a diplomação do candidato. Mas há outra ação eleitoral que também pode se referir a abuso de poder econômico e cujo prazo de propositura se situa em momento anterior: a ação de investigação judicial eleitoral (Aije).

Analisando a possibilidade de ingresso de várias ações, Janot explica que, no momento da propositura de uma Aime, a Aije estará, possivelmente, em grau de recurso, ou seja, em instância superior. E pelo novo artigo da minirreforma, as ações que não são as primeiras sobre determinado fato serão juntadas ao processo anterior, ou, na instância em que se encontrar. “Significa que o Tribunal Regional Eleitoral ou, o próprio TSE terá sua competência prorrogada para conhecimento inicial da Aime. A redação do artigo 96-B pode transformar os tribunais regionais ou o tribunal superior em foro de processo de julgamento, mesmo em eleições municipais”, disse.

O procurador-geral da República disse que o salto de instância pode levar diretamente ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar ações eleitorais, “o que mostra incongruência do mecanismo estabelecido pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015”. Pelos vários exemplos, Janot reafirma que a aplicação do novo artigo torna-se inconstitucional, por alterar as regras de atribuição de competência das cortes eleitorais.

Medida Cautelar – Por todas as razões expostas e com o risco da demora processual, o procurador-geral da República pede urgência na análise do caso para concessão de medida cautelar, sem a intimação dos interessados e antes da audiência dos órgãos. Também explica a urgência do pedido porque 2016 é ano eleitoral e o país não pode passar pelo pleito com dúvida e insegurança sobre a constitucionalidade de regras essenciais para o processo democrático. “Necessário, portanto, que as normas questionadas sejam o mais rapidamente possível suspensas em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”, concluiu Janot.

 

Acesso em: 07/05/2016
Leia notícia completa:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

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