Notícias

PRE/PE obtém condenação de pré-candidata por uso de outdoor

domingo, 17 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) prevaleceu no julgamento do primeiro processo sobre propaganda antecipada em Pernambuco depois das mudanças implementadas pela “minirreforma eleitoral”, em setembro do ano passado. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE) condenou Juliana Ferreira Chaves, pré-candidata a prefeita do município de Feira Nova, pelo uso de outdoor na pré-campanha eleitoral.

O caso consistiu no julgamento de recurso do Partido Social Democrático (PSD) contra sentença da 135ª Zona Eleitoral, que absolveu Juliana Chaves ao julgar a representação por propaganda eleitoral antecipada proposta pelo PSD. Para o partido, a pré-candidata teria realizado propaganda extemporânea por meio de outdoors que traziam a seguinte mensagem: “Parabéns, Juliana Chaves, os amigos feiranovenses desejam muitos anos de vida, felicidades e conquistas”.

A Lei nº 13.165/2015, que reformou a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), adiou o início da campanha eleitoral de 6 de julho para 15 de agosto. Entretanto, tornou mais permissivo o período que antecede a veiculação da propaganda eleitoral propriamente dita, ao admitir os chamados “atos de pré-campanha”. Com isso, a divulgação de pré-candidaturas passou a ser admitida, desde que não envolva pedido explícito de voto.

Para a PRE-PE, entretanto, os atos de pré-campanha estão sujeitos a outras restrições, decorrentes da interpretação sistemática da legislação eleitoral e da Constituição Federal, como a proibição do abuso de poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social. Além disso, somente a partir do registro da candidatura os candidatos poderão realizar gastos ou receber doações de campanha, inclusive aquelas estimáveis em dinheiro. Portanto, não há como despesas com a divulgação de pré-candidaturas serem realizadas de forma lícita.

Um outro aspecto destacado pela PRE-PE é o fato de que não se pode admitir atos de pré-campanha em meios proibidos no período previsto para a propaganda eleitoral. Assim, se é proibida a fixação de faixas em postes públicos, a colocação de placas com área superior a meio metro quadrado e a contratação de outdoor durante o período oficial de campanha, por coerência, a utilização dessas mídias não pode ser admitida em atos de pré-campanha.

Com o julgamento do recurso no TRE-PE, Juliana Chaves foi condenada ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais. A decisão foi tomada por maioria, com apenas um voto contrário, gerando um entendimento que servirá como precedente em outros casos similares.

 

Acesso em: 17/04/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 26 de agosto de 2015

Eleitor conta como foi viver a reinstalação da Justiça Eleitoral no programa “Brasil Eleitor”

No Brasil Eleitor dessa semana veja mais uma reportagem da série “70 anos de Reinstalação da Justiça Eleitoral Brasileira”. Veja […]
Ler mais...
sex, 19 de novembro de 2021

Operadora deve fornecer dados cadastrais de usuário que violou Lei da Cidade Limpa

Fonte: Conjur Por vislumbrar interesse legítimo da Administração, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo […]
Ler mais...
seg, 17 de agosto de 2015

Suspenso julgamento de recurso em ação de impugnação de mandato de Dilma por abuso de poder

Pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), o julgamento […]
Ler mais...
qua, 23 de setembro de 2015

TRE/MT nega provimento a agravo e mantém diplomação de prefeita de Várzea Grande

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao agravo regimental em mandado de segurança proposto pela Câmara […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram