Notícias

Pleno do TRE-RS reverte sentença e absolve prefeito e vice eleitos em Caibaté

sexta-feira, 08 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM TRE-RS

Foto: ASCOM TRE-RS

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, o Pleno do TRE-RS julgou 22 recursos, sendo 16 deles relativos ao pleito de 2012. O destaque foi a reversão da sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas eleitorais do prefeito e da vice-prefeita de Caibaté, respectivamente, Remi Sérgio Birck (PPS) e Margarete da Silva de Souza (PSDB). Os políticos haviam sido condenados por compra de votos. Tanto o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral, Marcelo Beckhausen, quanto o voto do relator do processo, juiz Ingo Sarlet, atentaram para a fragilidade da prova contida nos autos, uma gravação, que seria de baixa qualidade técnica. A decisão que acatou o recurso de Birck e Souza foi tomada por unanimidade.

Vereadores

Em processo originário de Porto Xavier, o Pleno do TRE-RS cassou o mandato do vereador Egon Steinbrenner (PSDB) O político recebeu duas condenações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SUL (TJRS), nos dias 19 de setembro e 3 de outubro de 2012, por “apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”, segundo previsão do Código Penal. As condenações o enquadraram em proibições contidas na Lei Complementar 64/90, popularmente conhecida como “Lei da Inelegibilidades”. Mesmo que as decisões do TJ-RS não tenham transitado em julgado, os integrantes da corte do TRE-RS entenderam, por unanimidade, que as condenações o tornam inelegível, cassando seu mandato.

Em processo com origem em Tucunduva, a corte do TRE-RS determinou a cassação do mandato da vereadora Marta Camera Taffarel (PP) por compra de votos. Segundo o relatório do caso, apresentado pela desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, houve “oferecimento, pela candidata eleita, de diversas vantagens em troca de votos - pagamento de contas de água e luz, doação de alimentos e materiais de construção”. A decisão foi unânime.

 

Acesso em 08/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
www.tre-rs.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de agosto de 2014

TRE/SP permite extensão “.pt” para site de propaganda de Padilha

Em sessão plenária realizada hoje, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) consideraram válida a extensão “.pt” […]
Ler mais...
qui, 01 de julho de 2021

Tribunal Regional Eleitoral Minas Gerais afasta a cassação da prefeita de Itambé do Mato Dentro

Fonte: TRE-MG O Tribunal Eleitoral mineiro, na sessão dessa quarta-feira (16), afastou, por unanimidade, a cassação do mandato da prefeita […]
Ler mais...
qua, 21 de novembro de 2018

STF mantém no cargo prefeito e suspende eleições suplementares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato […]
Ler mais...
ter, 05 de novembro de 2019

Saiba como aumentar a performance do seu escritório por meio do Legal Growth Hacking

A Ordem dos Advogados do Brasil vem mostrando grande preocupação com o grande número de profissionais e estudantes de direito […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram