Notícias

Janot questiona mudanças na prestação de contas de partidos políticos

sexta-feira, 11 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo Tribunal Federal contra mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) relativas à responsabilização pela prestação de contas das agremiações partidárias.

A ação pede a suspensão liminar do artigo 3º da Lei 13.165/2015, que introduziu o parágrafo 13 ao artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos. Segundo o dispositivo, “a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido”.

Janot afirma que a mudança na lei fere diversos princípios constitucionais, entre eles o da proporcionalidade e o da isonomia, por garantir aos dirigentes partidários uma vantagem em relação aos demais cidadãos brasileiros. Ainda segundo ele, a alteração viola o princípio republicano, “ao obstar que ilícitos em prestação de contas de partido político impliquem não apenas ajuizamento de ação, mas também responsabilização de seus autores (salvo nas estreitíssimas e incongruentes hipóteses do dispositivo)”.

Ele argumenta que a mudança na legislação tornou “excessivamente branda a resposta estatal” em caso de desaprovação das contas dessas agremiações, seja restringindo a responsabilidade à esfera partidária que praticou irregularidades, seja reduzindo as situações nas quais o repasse de recursos do chamado Fundo Partidário pode ser suspenso. O procurador-geral oaponta que somente o orçamento aprovado para 2016 destina mais de R$ 819 milhões aos partidos políticos.

De acordo com Janot, os partidos políticos ostentam natureza de pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se, portanto, ao Código Civil, cujos artigos 186 e 187 definem responsabilidade do causador de ato ilícito, e acrescenta que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) também prevê sanções aos responsáveis por atos de improbidade.

O procurador-geral da República pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo questionado e, no mérito, quer que o STF julgue inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.165/2015, no trecho que inclui o parágrafo 13 ao artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). O relator da ação é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.478

 

Acesso em: 11/03/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 13 de junho de 2018

Ação de investigação judicial eleitoral contribui para a democracia

Por Larissa Campos Machado e Amanda Lobão Torres “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo” Abraham Lincoln O […]
Ler mais...
seg, 29 de setembro de 2014

TRE/RJ Apreende propaganda de candidatos sem nota fiscal

A equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro apreendeu, neste sábado (27), cerca de 50 mil […]
Ler mais...
seg, 13 de outubro de 2014

Liminar determina retirada de vídeo na internet com propaganda irregular contra Dilma

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu parcialmente liminar solicitada pela Coligação Com a Força do Povo […]
Ler mais...
ter, 19 de novembro de 2019

STJ analisa IR em verbas pagas a executivo por cláusula de não-concorrência

Fonte: Conjur A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir se há incidência ou não do IR em […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram