Notícias

Eleitor que se recusar a deixar celular com mesário será proibido de votar, diz TSE

terça-feira, 27 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Politica Livre

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (1) texto com regras sobre a proibição da entrada nas cabines de votação com celular.

Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.

“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, afirma o texto que passa a constar em uma das resoluções sobre as eleições deste ano.

Os ministros já haviam endurecido no último dia 25 as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão desta quinta (1), os ministros apenas aprovaram o texto com as novas regras.

O tribunal agora prevê que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.

Também determina que o eleitor deve desligar os equipamentos e deixá-los na mesa receptora de votos.

“A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados”, afirma a regra aprovada pelo TSE.

O tribunal também definiu que “onde houver necessidade”, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) devem pagar pelo uso do detector.

O TSE também definiu nesta quinta-feira o texto sobre a restrição ao uso de armas nas seções eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito até o fim do dia seguinte da votação fica proibido o uso de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação.

Pela regra, a proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.

Agentes “que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições” também podem usar as armas no momento da votação, afirma o TSE.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de julho de 2016

Pré-candidatos temem judicialização da campanha eleitoral

A preocupação se dá de restrições de tempo, recursos e propaganda e a possibilidade de novas eleições. Pré-candidatos e servidores […]
Ler mais...
ter, 10 de fevereiro de 2015

Ex-prefeito de Lavras (MG) e seu vice ficam inelegível por oito anos

Por usar abusivamente os meios de comunicação nos seis meses que precederam as eleições municipais de 2012, o ex-prefeito de […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

Abstenção superou 20%, mais alto índice desde 1998

O nível de abstenção nas eleições deste ano foi o mais alto desde 1998: não compareceram às urnas 29,9 milhões […]
Ler mais...
ter, 04 de outubro de 2016

Itapevi: secretário coage servidores a apoiarem candidata

O secretário da Cultura, Ademir Braga, entre a candidata Dra. Ruth e o vice da chapa, Alexandre Rodrigues (Foto: Reprodução/Facebook) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram