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Homem que usou documento falso para votar é condenado a cinco anos de prisão

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por ter usado documento falso para votar em vários pleitos, um eleitor inscrito na Zona Eleitoral de Perdizes, na capital paulista, foi condenado nesta terça-feira (19/1) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. A corte eleitoral foi unânime, mantendo a decisão da juíza de primeiro grau.

Para a relatora do processo, desembargadora federal Marli Ferreira, o réu, que possuía três identificações diferentes, “utilizou documento público falso para concretizar seu voto, agindo, assim, ciente da falsidade documental e com vontade livre e consciente de utilizar a documentação falsificada, potencialmente lesiva”.

O delito está previsto no artigo 353 do Código Eleitoral, que diz respeito à imputação de prática de crime àquele que fizer uso de documento falsificado ou alterado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Recurso Criminal 77-20

Acesso em: 21/01/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

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