Notícias

Homem que usou documento falso para votar é condenado a cinco anos de prisão

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por ter usado documento falso para votar em vários pleitos, um eleitor inscrito na Zona Eleitoral de Perdizes, na capital paulista, foi condenado nesta terça-feira (19/1) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. A corte eleitoral foi unânime, mantendo a decisão da juíza de primeiro grau.

Para a relatora do processo, desembargadora federal Marli Ferreira, o réu, que possuía três identificações diferentes, “utilizou documento público falso para concretizar seu voto, agindo, assim, ciente da falsidade documental e com vontade livre e consciente de utilizar a documentação falsificada, potencialmente lesiva”.

O delito está previsto no artigo 353 do Código Eleitoral, que diz respeito à imputação de prática de crime àquele que fizer uso de documento falsificado ou alterado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Recurso Criminal 77-20

Acesso em: 21/01/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 24 de agosto de 2016

e-Leitor: Prestação de contas simplificada… Será?

  Por Ana Claudia Santano Pós-doutoranda em Direito Público Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mestre e doutora em […]
Ler mais...
seg, 17 de outubro de 2016

PEC que limita gastos públicos não afetará autonomia do Judiciário, diz ministro

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, garantiu nesta sexta-feira (14) à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, […]
Ler mais...
dom, 17 de abril de 2016

Michel Temer pede que TSE analise acusações contra chapa separadamente

Por Pedro Canário O vice-presidente Michel Temer definitivamente não esconde mais que se prepara para governar o Brasil até 2018. Ele pediu, […]
Ler mais...
ter, 02 de setembro de 2014

TRE/AP determina suspensão da programação de emissoras de comunicação do Grupo Beija-Flor

Uma liminar concedida nesta quinta-feira (28), pelo Desembargador Carlos Tork, Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram