Notícias

TRE/MT defere pedido de deputada estadual para desfiliar-se por justa causa

segunda-feira, 07 de dezembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou parcialmente procedente o pedido interposto pela deputada estadual Janaina Greyce Riva (eleita em 2014) e declarou haver justa causa para sua desfiliação do Partido Social Democrático (PSD). A deputada poderá desfiliar-se do PSD e filiar-se a outra agremiação partidária sem perder o mandato eletivo. A decisão unânime foi proferida pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (03/12).

Janaina Riva protocolou no TRE uma Ação de Declaração de Existência de Justa Causa para Desfiliação Partidária, na qual alegou haver dupla justa causa para sua desfiliação do PSD.

A primeira causa alegada pela deputada foi que a legenda à qual pertence declarou apoio ao atual governo estadual. O partido do atual governador, Pedro Taques (PSDB), conforme a deputada Janaina Riva, foi adversário do PSD nas Eleições de 2014. Além disso, o PSD atualmente é presidido pelo vice-governador de Mato Grosso. Para a deputada, toda essa situação demonstra que o diretório estadual do PSD mudou e desviou-se substancialmente do programa partidário. Além disso, Janaina Riva afirmou ter sofrido discriminação pessoal pois foi excluída de todo o processo que escolheu o novo diretório do partido.

O PSD manifestou concordar com a desfiliação da deputada diante de severas incompatibilidades nas posições político-partidárias adotadas pela deputada e pela agremiação.

O relator da petição, juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, explicou que uma das condições constitucionais de elegibilidade é que o candidato ao cargo eletivo pertença a um partido, e caso eleito, deve nele permanecer, sob pena da perda do mandato eletivo. No entanto, a desfiliação pode ocorrer se presentes algumas hipóteses.

“A Lei 9.096/65, em seu artigo 22-A, parágrafo único, inciso I, permite a desfiliação partidária, sem perda do mandato eletivo, quando há mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, que à luz da documentação trazida no processo restou configurada”.

Quanto à alegação de grave discriminação pessoal, o PSD se defendeu alegando que a mesma não procede, pois o partido está sendo gerido por uma Comissão Provisória que foi constituída por processo seletivo e deliberação e determinação tão somente do Diretório Nacional. Não houve eleição para o diretório estadual e, portanto, não há que se falar em possibilidade de participação da deputada em processo seletivo para composição do quadro gestor do partido.

“O Tribunal Superior Eleitoral já firmou entendimento que a ausência no processo de escolha de representante partidário não configura grave discriminação pessoal”, finalizou o relator.

 

Acesso em: 07/12/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso.
www.tre-mt.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de setembro de 2018

O Afastamento Do Art. 16-A Da Lei Das Eleições No “Caso Lula”: Prevenção Ou Agravamento Da Instabilidade Do Processo Eleitoral?

Na tarde de 31 de agosto de 2018, ao iniciar a prolação do voto que conduziria ao indeferimento da candidatura […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

TSE recebe lista de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU

A relação dos nomes de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) […]
Ler mais...
sex, 08 de março de 2013

CAE aprova nova regra para doações a campanhas eleitorais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) a criação do Fundo Republicano de Campanha e a alteração […]
Ler mais...
sáb, 22 de março de 2014

Candidatos devem estar atentos às normas relativas a gastos e prestação de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou 10 das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano. A Resolução […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram