Notícias

Plenário do TSE nega cancelamento do registro civil do Partido da Causa Operária

quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (24) não acolher representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido da Causa Operária (PCO). O Ministério Público sustentou na ação que a legenda não apresentou a prestação de contas do exercício de 2008.
Ao julgar improcedente a representação, o relator, ministro João Otávio de Noronha, informou que o PCO apresentou posteriormente as contas de 2008, mesmo após julgadas como não prestadas. O relator disse que a legenda recolheu R$ 38.721,00 ao erário em razão das omissões ocorridas em 2008, valor “em muito inferior aos verificados em prestações de contas de outros partidos aprovadas com ressalvas [pelo TSE]”. Porém, o ministro advertiu no voto sobre a possibilidade da cassação do registro do partido “na hipótese de nova conduta omissiva”.

Antes do voto do relator, o procurador eleitoral Humberto Jacques disse que as circunstâncias reveladas no processo “não autorizavam” a sanção tão severa como originalmente solicitada pelo MPE. Segundo ele, no caso da prestação de contas do PCO, o valor omitido é pequeno. “É exagerada a colocação da prestação de contas como causa, por si só, quando o assunto for meramente patrimonial, para a extinção de partido político”, observou o procurador eleitoral.

A competência do TSE para determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político que não presta contas está prevista no inciso III do artigo 28 da Lei nº 9096/95.

Doação de pessoa jurídica

Durante julgamento da representação, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou a necessidade de a Corte Eleitoral disciplinar a aplicação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 17 julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.

De acordo com o presidente do TSE, há necessidade de se regulamentar os efeitos da decisão, que deve ser publicada nesta sexta-feira (25) no Diário de Justiça, tendo em vista que partidos políticos estão procurando o Tribunal para esclarecer as dúvidas sobre a proibição das doações. Além disso, o ministro enfatizou que é preciso orientar também os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre a conduta a ser tomada na análise das prestações de contas dos partidos.

 

Acesso em: 24/09/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de julho de 2020

Ministro determina suspensão de ação de improbidade contra ex-deputado estadual Fernando Capez

Fonte: STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão judicial […]
Ler mais...
qua, 24 de outubro de 2018

Cabe recurso contra decisão monocrática em exaurimento da instância, diz STJ

Por Gabriela Coelho É possível conhecer de recurso especial interposto contra decisão monocrática quando houver exaurimento da instância recursal de origem. […]
Ler mais...
sex, 14 de dezembro de 2018

STJ decide que contestação pode impedir estabilização da tutela antecipada

Por Gabriela Coelho Formas de impugnação, como a contestação, podem ser usadas para impedir a estabilização da tutela antecipada. Assim entendeu, […]
Ler mais...
qua, 15 de junho de 2016

I Congresso Catarinense de Direito Eleitoral TRE-SC e IV Congresso Catarinense de Direito Eleitoral OAB/SC

07/07 a 08/07 Florianópolis Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 00, Centro, Florianópolis, SC Carga horária: 12 horas Público Alvo Magistrados, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram