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Plenário do TSE nega cancelamento do registro civil do Partido da Causa Operária

quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (24) não acolher representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido da Causa Operária (PCO). O Ministério Público sustentou na ação que a legenda não apresentou a prestação de contas do exercício de 2008.
Ao julgar improcedente a representação, o relator, ministro João Otávio de Noronha, informou que o PCO apresentou posteriormente as contas de 2008, mesmo após julgadas como não prestadas. O relator disse que a legenda recolheu R$ 38.721,00 ao erário em razão das omissões ocorridas em 2008, valor “em muito inferior aos verificados em prestações de contas de outros partidos aprovadas com ressalvas [pelo TSE]”. Porém, o ministro advertiu no voto sobre a possibilidade da cassação do registro do partido “na hipótese de nova conduta omissiva”.

Antes do voto do relator, o procurador eleitoral Humberto Jacques disse que as circunstâncias reveladas no processo “não autorizavam” a sanção tão severa como originalmente solicitada pelo MPE. Segundo ele, no caso da prestação de contas do PCO, o valor omitido é pequeno. “É exagerada a colocação da prestação de contas como causa, por si só, quando o assunto for meramente patrimonial, para a extinção de partido político”, observou o procurador eleitoral.

A competência do TSE para determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político que não presta contas está prevista no inciso III do artigo 28 da Lei nº 9096/95.

Doação de pessoa jurídica

Durante julgamento da representação, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou a necessidade de a Corte Eleitoral disciplinar a aplicação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 17 julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.

De acordo com o presidente do TSE, há necessidade de se regulamentar os efeitos da decisão, que deve ser publicada nesta sexta-feira (25) no Diário de Justiça, tendo em vista que partidos políticos estão procurando o Tribunal para esclarecer as dúvidas sobre a proibição das doações. Além disso, o ministro enfatizou que é preciso orientar também os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre a conduta a ser tomada na análise das prestações de contas dos partidos.

 

Acesso em: 24/09/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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