Notícias

Vargem terá nova eleição para prefeito e vice em setembro

segunda-feira, 03 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Após a cassação dos mandatos do prefeito e do vice em Vargem (SP), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) marcou uma nova eleição para o dia 13 de setembro. As candidaturas das chapas podem ser registradas até o próximo dia 13 e os eleitos devem permanecer nos cargos até 31 de dezembro de 2016.
O novo pleito vai escolher os substitutos do ex-prefeito Aldo Moyses (DEM) e do vice, Dr. Rafael (PR) - ambos tiveram os mandatos cassados entre novembro de 2014 e maio de 2015 por irregularidades. Eles não poderão se candidatar novamente.

Vargem tem atualmente 6.914 eleitores aptos a votar nesta eleição, de acordo com o Cartório Eleitoral de Bragança Paulista. As 551 pessoas tiveram seus títulos cancelados ou suspensos, não poderão votar neste pleito.

“Só poderão votar os eleitores que regularizaram a situação do seu título de eleitor até o dia 15 de abril deste ano, que é o prazo estipulado pela Lei Eleitoral”, esclareceu o chefe do cartório Glauco Franco.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 14 de agosto e os mesários serão convocados e nomeados até o dia 24 do próximo mês.

Até a nova eleição, o cargo de prefeito segue ocupado pelo presidente da Câmara, Claudemir Pereira (PSDB). Caso ele decida se candidatar, também terá que deixar o cargo.

A diplomação dos candidatos eleitos vai acontecer entre 29 de setembro e 16 de outubro, segundo o TRE.

Cassação
Após cassação do ex-prefeito e do vice, a Câmara de Vargem (SP) chegou a marcar uma nova eleição, de forma indireta - ou seja, o novo chefe do executivo seria eleito internamente pelos nove vereadores. Essa eleição aconteceria no último mês de maio.

O pleito foi cancelado em junho pelo presidente do TRE, Antônio Carlos Mathias Coltro, que considerou a manobra ilegal. A lei orgânica de Vargem aponta que que se nos três primeiros anos de mandato o cargo ficar vago, a eleição deve ser direta, ou seja, pela escolha da população.

Acesso em: 03/08/2015
Leia notícia completa em:
G1
g1.globo.com

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 30 de agosto de 2016

III FÓRUM DE DIREITO ELEITORAL - O QUE MUDA NAS ELEIÇÕES DE 2016

      Apresentação O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realiza por meio de sua Escola Nacional […]
Ler mais...
seg, 23 de maio de 2022

Sendo intempestivo o recurso, juros de mora sobre honorários incidem a partir do dia seguinte ao fim do prazo recursal

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, na hipótese de recurso considerado intempestivo, o marco […]
Ler mais...
seg, 26 de junho de 2023

TSE nega suspeição de juiz para análise eleitoral de fatos julgados criminalmente

Fonte: Conjur Por Danilo Vital Não há impedimento nem imparcialidade do julgador para apreciar um recurso cível-eleitoral baseado em fatos que […]
Ler mais...
qui, 23 de outubro de 2014

Propaganda eleitoral deve ser removida até o dia 4 de novembro

Candidatos, partidos políticos e coligações têm até o dia 4 de novembro para retirar todas as propagandas eleitorais relativas aos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram