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É nula prova obtida por PM após forçar réu a atender celular no viva-voz

sexta-feira, 06 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Marcelo Galli

Por entender que as provas do processo estavam “envenenadas”, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra dois homens condenados por tráfico de drogas. Para o colegiado, a suposta evidência do crime era nula porque foi colhida de forma coercitiva pela polícia, por meio de conversa travada pelos investigados com outra pessoa pelo telefone celular.

 

Estratégia da PM contaminou provas, conforme Sebastião Reis Júnior.

A dupla foi forçada a atender a ligação no viva-voz e depois levar os PMs até a droga, para que os entorpecentes referidos na conversa telefônica fossem apreendidos. Os réus acabaram presos em flagrante.

Eles foram condenados em primeira e segunda instância, mas a Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou ao STJ ilegalidade da prova obtida pela autoridade policial, sem prévia autorização judicial.

A turma, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Sebastião Reis Júnior e concedeu Habeas Corpus. Citando precedente da 5ª Turma do STJ, o ministro afirmou que em casos como esse a prova está contaminada, diante do disposto na essência da teoria dos frutos da árvore envenenada.

“A garantia está consagrada no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição, que proclama a nódoa de provas, supostamente consideradas lícitas e admissíveis, mas obtidas a partir de outras declaradas nulas pela forma ilícita de sua colheita”, disse.

No ano passado, a 5ª Turma do STJ absolveu um homem preso em flagrante com base em telefonema que ele recebeu da mãe, por entender que obrigar suspeito a usar viva-voz equivale a interceptar telefonema sem autorização judicial.

HC 425.044

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-03/nula-prova-quando-reu-obrigado-atender-celular-viva-voz

 

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