Notícias

TRE/PR absolve prefeito e vice de Palmas em processo de propaganda irregular

quinta-feira, 04 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O prefeito de Palmas, sul do Paraná Dr. Kosmos (PEN), seu vice, César Pacheco Batista(PSC) e a Coligação Rumo Ao Novo com a Força do Povo foram absolvidos em julgamento pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral(TRE/PR), nesta quarta-feira(03) em ação de conduta vedada a agente público. O motivo foi a utilização pelo então candidato à prefeito, Dr Kosmos de imagens da UPA de Pato Branco em sua campanha eleitoral.

Adiada do último dia 18 de abril, a sessão que iniciou às 16h00 também extinguiu a multa, conforme prevê o Art. 73, da Lei Eleitoral Nº 9.504/97, que estabelece proibição aos agentes públicos, servidores ou não, de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Ação movida pela coligação adversária, alegou que Dr. Kosmos durante a campanha, utilizou-se da estrutura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pato Branco para gravar propaganda eleitoral (vídeo) sobre seu plano de governo. Até candidatar-se, o médico, integrava o quadro de servidores públicos do setor de saúde daquele município, no Sudoeste do Paraná.

Conforme os advogados de defesa, que acompanhavam o trâmite, o processo tornou-se nulo na medida em que não foram inclusos como réus o município de Pato Branco e a respectiva secretária da saúde, que autorizou a utilização do espaço pelo então candidato palmense.“Com base nisso e por tratar-se de uma questão processual, a votação foi 7 a 0”, informaram.

O advogado da ação contra o prefeito, Ulisses Antonio Padilha da Silva, disse estar contrariado com a decisão, uma vez que, havia grande possibilidade de condenação dos envolvidos. Antecipou ao RBJ que estará impetrando uma nova ação contra a decisão do TRE/PR. “Ainda não decidimos se será na própria corte estadual ou em Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral”, informou.

Leia a matéria completa em :

RBJ

www.rbj.com.br

Acesso em 04/05/2017

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de agosto de 2022

STF decide que nova Lei de Improbidade pode ser aplicada para condenados com direito a recurso

Fonte: G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), por 7 votos a 4, que a nova Lei de […]
Ler mais...
ter, 26 de junho de 2018

STF confirma inconstitucionalidade de proibição de sátiras durante eleições

Por Gabriela Coelho Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de trecho da Lei Eleitoral que proibia […]
Ler mais...
ter, 26 de junho de 2018

Corte determina a cassação do prefeito eleito de Bacabal (MA) e a realização de novas eleições

Em sessão plenária desta terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão da Justiça Eleitoral maranhense […]
Ler mais...
seg, 19 de novembro de 2018

Reprovação de contas do TCE não gera inelegibilidade automática, decide TSE

Nem toda rejeição de contas resulta automaticamente na inelegibilidade do candidato. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reformou decisão da corte […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram