O juiz auxiliar do TRE-SP Marcelo Coutinho Gordo aplicou multa de R$ 25 mil ao candidato a deputado estadual pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) José Cabral da Silva Dias, conhecido como Dr. Cabral Dias, por propaganda eleitoral paga no Facebook. A legislação eleitoral não permite propaganda paga na internet.
Segundo a sentença, que confirma liminar concedida anteriormente proibindo a veiculação da propaganda, o candidato reconhece que contratou links patrocinados para conferir maior visibilidade a sua página. Ele alega que pretendia dar destaque a suas atividades profissionais. Mas para o juiz, o fato de os anúncios conterem menção expressa ao nome e número de urna do candidato, cargo pretendido, partido que integra e mote de campanha, caracterizou propaganda eleitoral.
A multa aplicada foi exatamente o valor da contratação (R$ 25 mil) para não “tolher da multa seu caráter sancionatório”, pontua o magistrado. Além disso, para determinar a quantia, ele considerou ainda “a gravidade do proceder, a aptidão para repercutir no processo eleitoral e sobretudo a quantidade de anúncios patrocinados”.
A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Cabe recurso ao TRE.
Assessoria de Comunicação Social
Representação: 405829
Acesso em 08/09/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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