Notícias

Mantida cassação de prefeito de Americana (SP)

sexta-feira, 30 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (29), a cassação de Diego de Nadai e Seme Calil Canfour, prefeito e vice-prefeito de Americana, em São Paulo, e a inelegibilidade de ambos por oito anos. O Tribunal julgou que Diego Nadai e seu vice cometeram abuso de poder econômico na eleição de 2012.

Em setembro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou os mandatos de Diego e seu vice por abuso de poder econômico. De acordo com o TRE, os candidatos mandaram confeccionar 75 mil exemplares da revista “Ações e Conquistas – Diego e o Querido Dr. Seme Sempre Juntos numa eterna aliança – Diego 45”, declarando, na prestação de contas, que pagaram R$ 2,00 por exemplar impresso, num total de R$ 150 mil.

Porém, a gráfica onde a revista foi feita apresentou quatro notas fiscais com valor de R$ 4,66 por exemplar, aumentando a despesa total para R$ 350 mil, o que dá uma diferença de preços informados da ordem de R$ 200 mil. O TRE considerou que houve graves incongruências entre os valores apresentados pelos candidatos e os recibos da gráfica, revelando indício de Caixa 2, caracterizando a irregularidade eleitoral.

Relator do recurso de Diego de Nadai e seu vice contra a cassação, o ministro Henrique Neves informou que a diferença de R$ 200 mil entre os preços comunicados pelo candidato e pela gráfica na prestação de contas de campanha revela, de acordo com o processo, uma tentativa de subfaturamento do preço da revista. Antes da apresentação das contas pelo candidato, o TRE de São Paulo havia negado pedido do mesmo para elevar sua estimativa de gastos de campanha. Ressaltou o ministro que os 75 mil exemplares da revista representaram, na época, 45% do eleitorado de Americana e 20% das despensas de campanha do prefeito cassado.

Segundo o relator, houve na conduta dos candidatos “gravidade e potencialidade para influir no resultado do pleito”, o que levaria à cassação de seus mandatos.  “A condenação [do prefeito e seu vice] não se deu por mera presunção, mas pelas provas do processo”, disse o ministro Henrique Neves.

Processo relacionado: Respe 94027

 

 

Acesso em 30/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br
 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 26 de novembro de 2021

TSE julga ilegal gravação ambiental feita por candidata em situação de fraude

Fonte: Conjur Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral julgou ilegal uma gravação ambiental clandestina usada para atestar a […]
Ler mais...
qui, 03 de março de 2016

Suspenso por um ano artigo que trata de prazo de validade de comissões provisórias

Na sessão administrativa desta quinta-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu por um ano, a partir de […]
Ler mais...
qua, 20 de julho de 2016

TSE divulga limites de gastos de campanha e contratação de pessoal nas Eleições 2016

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos […]
Ler mais...
qui, 02 de abril de 2015

TRE/AL reforma sentença e inocenta esposa de ex-prefeito e eleitora

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na tarde desta segunda-feira […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram