Notícias

Juiz multa vereadores por uso de verba da Câmara na campanha eleitoral em MG

quarta-feira, 22 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz diretor do Foro Eleitoral da Capital, Manoel Morais, decidiu ontem multar candidatos a vereador de Belo Horizonte que, no exercício do mandato de vereador na legislatura anterior, abasteceram veículos de campanha, adesivados ou plotados, com verbas públicas – a "verba indenizatória de combustível” da Câmara Municipal.

Foram multados em 30.000 UFIR: Daniel Diniz Nepomuceno (PSB/ vereador reeleito) e Iran Almeida Barbosa (PMDB/ vereador reeleito); em 60.000 UFIR: Pricila Augusta de Noronha Cardoso (PTB/não reeleita), João Oscar de Souza Costa(PRP/ não reeleito), Antônio Torres Gonçalves (PSL/reeleito),  Autair Gomes Pereira (PSC/reeleito) e Júlio César Gomes dos Santos (PMDB/não reeleito); e em 90.000 UFIR: Leonardo José de Mattos (PV/reeleito),  Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca (PSL/não reeleito), Bruno Martuchele de Sales(PDT/reeleito),  Carlos Lúcio Gonçalves (PR/não reeleito) e  Alberto Rodrigues Lima (PV/não reeleito).

Cada UFIR, hoje, corresponde a R$ 1,0641. As penas diferenciadas levaram em conta a gravidade da conduta, ou seja, o uso de verba pública para a campanha eleitoral, que se constituíram em uma conduta vedada pela Lei.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral no dia 18 de dezembro de 2012 e pedia a cassação dos diplomas dos eleitos e dos suplentes e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Embora constatado o abuso de poder e a conduta vedada, o juiz ressaltou: “Em que pese a vedação da conduta e o patente descaso com a coisa pública, o que certamente será alvo de apreciação na ação própria (improbidade administrativa), não há elementos seguros para se avaliar sua "potencialidade lesiva" , embora o fato seja grave em termos de improbidade. Noutros termos, que a conduta perpetrada foi lesiva é fato incontroverso - os investigados tiveram uma vantagem boa sobre os demais concorrentes -, mas o que não é possível mensurar é até que ponto esse "benefício ilícito"  prejudicou a concorrência entre os candidatos, ou ainda, até que ponto foi "muito"  ou "pouco"  lesiva.”

E complementou: “Deve-se ter em conta a proporcionalidade da pena a ser aplicada, que, diante de tudo que foi explicitado, não pode ser a perda do mandato eletivo e, muito menos, a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, mas, sim, a multa, conforme já decidiu o egrégio Tribunal Superior Eleitoral”.

Segundo o magistrado, “o ideal seria alijá-los do espaço público, porquanto este cenário deve ser reservado somente para os homens e mulheres probos, devido, repita-se, a gravidade do fato e a real interferência no resultado das eleições proporcionais, mas a racionalidade jurídica ainda não cultivou um campo tal para esse tipo de providência, como antes concertado”.

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 73 da Lei 9.504/1997, que dispõe sobre as normas para as eleições:

“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; (...).

Processo relacionado: Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 533-80

 

 

Leia a notícia completa em:

TRE-MG

http://www.tre-mg.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 05 de julho de 2018

Barroso anula ato do CNJ que dispensava registro prévio de títulos em cartório

Mesmo em comarcas onde há um único tabelionado de protestos, o registro prévio no cartório distribuidor é uma medida de […]
Ler mais...
qui, 18 de junho de 2020

Webcongresso debaterá desafios da administração pública na pandemia

Fonte: Algomais Que a pandemia já trouxe impactos à economia, aos hábitos da população e atingiu também em cheio a […]
Ler mais...
qui, 08 de abril de 2021

I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA)

Fonte: TSE O Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com a Organização dos Estados Americanos, realizará nos dias 18 e 26 […]
Ler mais...
qui, 11 de fevereiro de 2016

Norma que submete Justiça Eleitoral a controle do CNJ preocupa ministros

Por Pedro Canário A resolução que deu ao Conselho Nacional de Justiça ascendência sobre a Justiça Eleitoral não foi muito bem entendida em Brasília. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram