Notícias

Prestação de contas não deve ser encaminhada pelo Sistema de Petição Eletrônica

terça-feira, 01 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Sistema de Petição Eletrônica não deve ser utilizado para a entrega da prestação de contas final de candidatos e de partidos políticos.

Nos termos do § 2º do art. 50 da Resolução TSE nº 23.463/2015, o Extrato da Prestação de Contas deve ser assinado e, juntamente com os documentos exigidos no inciso II do art. 48 da mesma resolução, devem ser entregues fisicamente no Cartório ou Tribunal Eleitoral responsável pelo exame das contas.

Somente após a certificação do número de controle constante do Extrato da Prestação de Contas é que será emitido o recibo de entrega definitivo, certificando a entrega das contas à Justiça Eleitoral.

Acesso em 1º de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sp.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 23 de outubro de 2018

Eleitores não podem ser presos nem detidos a partir de hoje (23)

A partir desta terça-feira (23) até 48 horas depois do término da votação no próximo domingo, nenhum eleitor poderá ser […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2016

PHS perde tempo de propaganda partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão plenária desta terça-feira (21), o tempo de propaganda política […]
Ler mais...
qui, 05 de setembro de 2013

TRE-RS mantém cassação do prefeito de Maximiliano de Almeida e determina novas eleições

Em decisão unânime, na sessão desta terça-feira (3), o Pleno do TRE-RS manteve sentença da primeira instância que determinou a […]
Ler mais...
qui, 22 de maio de 2014

Eleições 2014: convenções partidárias para escolha dos candidatos começam no dia 10 de junho

De 10 a 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram