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TRE-ES aprova desfiliação do deputado José Esmeraldo do PR por justa causa

sexta-feira, 21 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou por unanimidade na sessão plenária de hoje, 19/6, a desfiliação partidária do deputado Estadual José Esmeraldo do Partido da República (PR) por justa causa.  O relator do processo foi o corregedor eleitoral em exercício, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. 

De acordo com os autos, José Esmeraldo foi eleito para o cargo de deputado Estadual pelo PR, mas, no ano passado, circunstâncias surgidas durante o período pré-eleitoral provocaram um clima de antagonismo político  entre o deputado e a direção do partido.

O deputado sustenta em sua defesa que o PR aprovou e homologou o seu nome em convenção para ser o candidato do partido para disputar o cargo de prefeito de Vitória. Mas, depois disso, o PR realizou diversas ações eleitorais sem convidar o deputado, que alega ter ficado isolado e ter sofrido retaliações. Além disso, José Esmeraldo diz ainda ter sido hostilizado e afastado da presidência do diretório municipal do PR, às vésperas do prazo final para o registro de candidatura.

O presidente regional do PR, senador Magno Malta, reconheceu nos autos que, de fato, existe incompatibilidade política do PR com José Esmeraldo, o que torna recomendável o desligamento do deputado do partido.  A Procuradoria Regional Eleitoral destacou que, se o próprio partido concorda que há antagonismo político, o fato reforça os argumentos apresentados pelo deputado e justifica a desfiliação partidária por justa causa.

“Em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo deferimento do pedido, reconhecendo-se a existência de justa causa para a desfiliação de José Esmeraldo Freitas do Partido Republicano (PR)”, concluiu o relator, que foi acompanhado por todos os membros do TRE-ES nesta decisão.

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.jus.br
 

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