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Tribunal mantém cassação do prefeito eleito de Araçariguama

sexta-feira, 11 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão dessa terça-feira (08), manteve a cassação do prefeito reeleito de Araçariguama, Roque Normélio Hoffmann (PSDB), e de seu vice, Franciscano Rodrigues de Sousa (PSB). Pela decisão, ambos permanecem inelegíveis por oito anos.

A Corte paulista ratificou, por 4 votos a 2, entendimento do juízo da 131ª Zona Eleitoral de que houve abuso de poder político, com o objetivo da captação de sufrágio. Segundo o julgamento, ficou demonstrada a prática de desvirtuamento de programa social municipal. Prefeito em 2009, Hoffmann aumentou o número máximo de bolsas que poderiam ser concedidas no "Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional", passando de 15% para 35% do número de servidores efetivos. No entanto, desde então, a Administração Municipal contratou bolsistas acima do limite previsto em lei, usando, inclusive, recursos de outras secretarias para cobrir as despesas extras com o programa. Para o relator, juiz Roberto Maia (foto), a reiteração da conduta ilícita "não enseja outra conclusão senão a de que visava angariar votos em retribuição a tais benesses custeadas pelo erário".

Hoffmann e Sousa foram eleitos em outubro de 2012 com 100% dos votos válidos, porque a outra candidata, Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara (PV), concorreu com registro de candidatura indeferido com recurso. Araçariguama, com 14.367 eleitores, fica a cerca de 50 km da capital do Estado.

Votaram pela manutenção da cassação os desembargadores Devienne Ferraz e Diva Malerbi e os juízes Roberto Maia e Silmar Fernandes. Pela reforma da sentença, votaram os juízes Clarissa Campos e Costa Wagner.

O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 2475-72

 

Acesso em 11/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

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