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Por falta de provas, TSE devolve mandato a deputado estadual

quinta-feira, 03 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Carlos Humberto/ ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto/ ASICS/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu por unanimidade Paulo Sérgio Souza, o Chico da Pesca (PT), no cargo de deputado estadual no Pará. Os ministros consideraram que nenhuma prova foi apresentada para justificar a manutenção da cassação do mandato do parlamentar por suposta conduta vedada a agente público e uso político da Superintendência Federal da Pesca do Pará nas eleições de 2010.

O Ministério Público Eleitoral do Pará afirmou que Chico da Pesca, mesmo afastado da chefia do órgão na época, teria utilizado veículo da superintendência e servidores terceirizados na campanha eleitoral. O MPE sustentou ainda que teria ocorrido cadastramento indiscriminado de pessoas no Registro Geral de Pesca, para receber o seguro-defeso, benefício pago a pescadores no período em que a atividade é proibida na região, em troca de apoio político ao candidato.

Relator do recurso apresentado pelo deputado contra a cassação de seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), o ministro Henrique Neves destacou que, apesar das irregularidades apontadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em benefícios pagos a pescadores no período de 2009 a junho de 2010 pelo órgão, elas fogem do exame da esfera eleitoral.

Em seu voto, o ministro disse que, pelos depoimentos dados no processo, não há provas sólidas de uso da Superintendência Federal da Pesca do Pará para reuniões políticas de apoio ao candidato, de uso de servidores ou veículo do órgão em campanha eleitoral. Assim, o relator julgou improcedente a representação aceita pelo TRE do Pará, que havia cassado e multado Chico da Pesca.

Segundo o ministro Henrique Neves, o que foi narrado nos autos não é suficiente para demonstrar conduta vedada a agente público e abuso de poder praticado pelo candidato eleito deputado estadual. “As provas não são suficientes para caracterizar abuso de poder”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 980 e AC 10.806

 

Acesso em 03/04/2014

 

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Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

 

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