Notícias

TRE-SP multa Paulo Maluf por propaganda antecipada

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE-SP

Foto: ASCOM/TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou hoje (11) o deputado federal Paulo Maluf em R$ 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, veiculada na internet em novembro de 2013. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e é o primeiro caso de propaganda extemporânea para as eleições de 2014 julgado pelo TRE-SP.

A Corte paulista entendeu que Maluf pediu votos na entrevista concedida ao site do Universo Online (UOL). Segundo o relator do processo, des. Mathias Coltro, a Lei Eleitoral não veda entrevistas de pré-candidatos, desde que não haja pedido de votos. Para Coltro, Maluf “ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, na medida em que se apresenta como candidato, declina o número pelo qual irá concorrer, com expresso pedido de voto, além de se qualificar ‘um bom candidato’, transmitindo a ideia de sua aptidão ao exercício do cargo público”. Para o magistrado, não “se trataria de mera brincadeira para quebrar o clima tenso estabelecido pelo assunto da reportagem”, como alegado pela defesa de Maluf. “Se houve gracejo, foi, na realidade, um deboche com a própria Justiça Eleitoral”, sentenciou Coltro.

Conforme legislação em vigor, propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Representação nº 414-15

 

Acesso em 14/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 12 de agosto de 2021

Resolução do TSE permite instauração de inquérito policial eleitoral de ofício

Fonte: Conjur No último mês de junho, foi publicada uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral com novas regras sobre a apuração de […]
Ler mais...
sex, 30 de agosto de 2013

TRE-PB mantém proibição de comícios na eleição de Soledade

A proibição de realização de comícios, passeatas e carreatas pelos candidatos a prefeito na eleição suplementar de Soledade, a partir […]
Ler mais...
seg, 03 de julho de 2023

STF decide que entes públicos devem pagar honorários à Defensoria Pública

Fonte: STF Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é devido o pagamento de honorários […]
Ler mais...
ter, 07 de outubro de 2014

TSE informa que 80 candidatos e 1.129 eleitores foram presos no país

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou neste domingo (5) que balanço parcial, consolidado com os tribunais regionais eleitorais até as […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram