Notícias

TRE-PI mantém multas ao senador Ciro e à deputada Iracema Portella por propaganda antecipada

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE-PI

Foto:ASCOM/TRE-PI

Na sessão dessa segunda-feira (10) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso do senador Ciro Nogueira Lima e da deputada federal Iracema Portela, contra decisão do Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, que condenou cada um deles ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por propaganda eleitoral extemporânea.

Em jornal informativo do seu mandato, o senador Ciro Nogueira Lima fez publicidade na qual afirma que: “Graças a uma parceria entre o senador Ciro Nogueira e a deputada Iracema Portella, o viaduto Raimundo Veras é uma realidade. As emendas destinadas pelos dois parlamentares permitiram o termino da obra que vai desafogar e tornar mais seguro o trânsito na capital. Mais da metade dos recursos empregados na construção foram obtidos por meio de emendas do senador Ciro e da deputada Iracema Portella.”

No recurso, o senador e a deputada sustentam que não há qualquer informação ao eleitorado de que a deputada federal Iracema Portela será candidata em 2014, não havendo, ainda, qualquer referência à disputa eleitoral, número da candidata, cores de sua campanha, ou qualquer outro elemento que pudesse configurar propaganda eleitoral antecipada, nem mesmo de forma subliminar.

Para o Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, também relator do recurso no TRE-PI, restou evidente que o informativo teve sua finalidade desvirtuada, na medida em que o mesmo fora utilizado para promover a candidatura da esposa do senador, a deputada Iracema Portella, “levando ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua futura candidatura, ações políticas e razões que levem a inferir ser ela a candidata mais apta para a função pública”, completou o relator.

O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto do relator e em consonância com o procurador Regional Eleitoral, sendo vencido o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

 

Acesso em 14/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 22 de junho de 2015

Convocada audiência para discutir proposta de resolução sobre criação de partidos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoverá no dia 23 de julho deste ano, a partir das 14h30, audiência pública para […]
Ler mais...
ter, 04 de dezembro de 2018

A Súmula 44 do TSE e o horizonte incerto para as eleições de 2020

Por Rodrigo Cyrineu Brasília, 27 de novembro de 2018. Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Sessão ordinária noturna. Em apreciação, o Recurso […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Possibilidade de Lula se candidatar sendo réu gera divergência no STF

Gera divergência entre os ministros do Supremo Tribunal Federal o debate sobre a possibilidade de um réu concorrer na eleição […]
Ler mais...
qui, 23 de outubro de 2014

Propaganda de Aécio Neves com fala de Dilma é limitada por acordo

No acordo homologado nesta noite (22) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre as coligações Com a Força do Povo e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram