Notícias

Prefeita de Mossoró sofre nova cassação pela Corte do TRE-RN

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE/RN

Foto: ASCOM/TRE/RN

Por unanimidade de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 13, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral cassou mais uma vez o mandato da prefeita de Mossoró, Claudia Regina e do seu vice, Wellington Carvalho. Além da cassação do mandato, ambos estão inelegíveis pelo prazo de oito anos.

Os juízes do TRE-RN negaram provimento ao recurso impetrado pela prefeita e pelo vice-prefeito. O motivo da cassação é abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente público.

Em seu voto, o relator, juiz Eduardo Guimarães, afirma que ficou evidenciada “a prática abusiva no contexto da campanha dos recorrentes, não merece retoque a conclusão obtida pelo Juiz da 33ª. Zona Eleitoral, ao reconhecer caracterizada a prática e a gravidade de diversos atos de abusos do poder político e econômico e aplicar aos recorrentes as penas previstas no artigo 22. Inciso XIV, da LC n.º 64/90, que se revelaram plenamente proporcionais à gravidade dos ilícitos perpetrados”.

A decisão será comunicada à Câmara Municipal para empossar o presidente da entidade, o que não será necessário, já que o vereador já encontra-se no exercício do mandato, até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no município.

 

Acesso em 14/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
www.tre-rn.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 31 de maio de 2019

Ainda sobre o paradoxo dos atos ímprobos culposos

Fonte: Conjur  - www.conjur.com.br/ Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega Em texto anterior[1], escrevemos neste privilegiado espaço sobre a proposta […]
Ler mais...
sex, 18 de setembro de 2020

Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantia

Fonte: STJ Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em […]
Ler mais...
sex, 25 de fevereiro de 2022

É de cinco dias corridos o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus sobre matéria cível

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para interposição de recurso ordinário […]
Ler mais...
sex, 19 de março de 2021

Elogios ou críticas da imprensa não comprovam abuso eleitoral, diz TSE

Fonte: Conjur Os excessos que a legislação eleitoral visa punir em relação aos meios de comunicação social dizem respeito ao […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram