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Pleno nega recurso e mantém prefeita e vice de Comodoro-MT

segunda-feira, 09 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MT

Foto: Arquivo TRE-MT

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a recurso que visava à cassação do diploma da Prefeita do município de Comodoro/MT, Marlise Marques Moraes e seu vice, Egidio Alves Rigo.

O recurso foi interposto no Tribunal pela coligação “Unidos por Comodoro”, que buscava em sede recursal, a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 61º Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta em desfavor de Marlise e Egidio.

Na AIJE, a Coligação alega que na véspera da Eleição em 2012, em Comodoro, houve uma festa aberta ao público, a qual foi animada com o mesmo carro de som que Marlise e Egidio usavam em suas campanhas eleitorais. Para a acusação, o fato configurou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, devendo resultar na cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidades.

O relator do recurso, o juiz membro, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou que o ilícito eleitoral apontado pela acusação não restou comprovada nos autos. “Dos vídeos apresentados na instrução processual, bem como dos depoimentos, não restou comprovado o oferecimento de qualquer vantagem ao eleitor em troca de voto ou apoio”.

Para que uma AIJE seja julgada procedente, o relator destacou que é necessário um conjunto probatório robusto, convincente, pois da decisão que dela emana, decorre a aplicação de gravíssimas sanções. “Assim, não havendo a comprovação de qualquer ilícito de forma robusta e contundente, em consonância com o parecer ministerial, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo a bem lançada sentença de 1º grau”.

 

Acesso em 08/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

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