Notícias

Pleno mantém diploma do prefeito e vice de Gaúcha do Norte-MT

sexta-feira, 06 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASICS/TRE/MT

Foto: ASICS/TRE/MT

Em sessão plenária desta quinta-feira (05/12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, negou provimento a recurso que visava à cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade, do prefeito do município de Gaúcha do Norte, Nilson Francisco Aléssio e seu vice, Vilmar Contini.

A Coligação “Valorização e Socialização” buscava com o recurso, a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 57º Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, impetrada em desfavor de Nilson e Vilmar.  .

Segundo a acusação, Nilson, durante sua campanha eleitoral em 2012, quando então era candidato à reeleição, teria doado uma peça mecânica necessária para o conserto de um caminhão pertencente à tribo indígena dos Kalapalos, com o intuito de obter-lhes o voto. Tal iniciativa configuraria o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio.

De acordo com o relator do recurso, o juiz membro, Pedro Francisco da Silva, não restou demonstrado nos autos que Nilson, na condição de prefeito e candidato a reeleição, fez a doação da peça com o intuito de obter o voto dos indígenas. “A aquisição da peça e o conserto do caminhão dos silvícolas se deu após solicitação formal feita pela Secretaria Especial de Saúde Indígena”.

Além disso, o relator destacou que a tribo beneficiada com a doação da peça, não está localizada inteiramente no município de Gaúcha do Norte, mas sim, no município de Querência, onde os silvícolas exercem o  voto. “Ainda que fosse considerada ilegal a doação do bem e do serviço aos indígenas (fato que não é, frisa-se), os beneficiados não poderiam votar no doador, pois não exercem o voto na circunscrição eleitoral de Gaúcha do Norte, o que afasta a captação ilícita de sufrágio”.

 

Acesso em 06/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 21 de junho de 2017

Cursos de Direito Eleitoral passam a ser exigência para promoção de juízes

O Direito Eleitoral está agora na lista de conteúdos obrigatórios às formações inicial e continuada de magistrados. A matéria agora […]
Ler mais...
qua, 03 de abril de 2019

CNJ divulga enunciados sobre fornecimento de remédios por decisão judicial

O Conselho Nacional de Justiça divulgou esta semana novas recomendações sobre fornecimento de medicamentos por decisão judicial. Segundo pesquisa do […]
Ler mais...
ter, 24 de abril de 2018

Honorários podem ser retidos em precatórios ligados ao Fundef, decide TRF-5

É direito do advogado a retenção do percentual de honorários antes da expedição do requisitório. Com esse entendimento, a 1ª […]
Ler mais...
dom, 23 de março de 2014

TRE-PB promove Congresso Paraibano de Direito Eleitoral

A Escola Judiciária Eleitoral da Paraíba (EJE-PB), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), realizará entre os dia 26 […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram