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Pleno mantém diploma do prefeito e vice de Gaúcha do Norte-MT

sexta-feira, 06 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASICS/TRE/MT

Foto: ASICS/TRE/MT

Em sessão plenária desta quinta-feira (05/12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, negou provimento a recurso que visava à cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade, do prefeito do município de Gaúcha do Norte, Nilson Francisco Aléssio e seu vice, Vilmar Contini.

A Coligação “Valorização e Socialização” buscava com o recurso, a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 57º Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, impetrada em desfavor de Nilson e Vilmar.  .

Segundo a acusação, Nilson, durante sua campanha eleitoral em 2012, quando então era candidato à reeleição, teria doado uma peça mecânica necessária para o conserto de um caminhão pertencente à tribo indígena dos Kalapalos, com o intuito de obter-lhes o voto. Tal iniciativa configuraria o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio.

De acordo com o relator do recurso, o juiz membro, Pedro Francisco da Silva, não restou demonstrado nos autos que Nilson, na condição de prefeito e candidato a reeleição, fez a doação da peça com o intuito de obter o voto dos indígenas. “A aquisição da peça e o conserto do caminhão dos silvícolas se deu após solicitação formal feita pela Secretaria Especial de Saúde Indígena”.

Além disso, o relator destacou que a tribo beneficiada com a doação da peça, não está localizada inteiramente no município de Gaúcha do Norte, mas sim, no município de Querência, onde os silvícolas exercem o  voto. “Ainda que fosse considerada ilegal a doação do bem e do serviço aos indígenas (fato que não é, frisa-se), os beneficiados não poderiam votar no doador, pois não exercem o voto na circunscrição eleitoral de Gaúcha do Norte, o que afasta a captação ilícita de sufrágio”.

 

Acesso em 06/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

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