Notícias

Corte Especial homologa sentença estrangeira de US$ 6,1 milhões contra a OAS

quinta-feira, 13 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença proferida pela Justiça de Trinidad e Tobago contra a construtora brasileira OAS, após o pedido apresentado por uma construtora da ilha caribenha, vencedora da disputa judicial naquele país. A homologação de sentença estrangeira – competência do STJ estabelecida no artigo 105, I, "i", da Constituição Federal – é necessária para que ela possa produzir efeitos no Brasil.

Na decisão estrangeira, a OAS foi condenada a pagar 6,1 milhões de dólares por inadimplência contratual. Ao contestar o pedido de homologação da sentença perante o STJ, a empresa brasileira alegou que haveria deficiência na instrução do pedido, devido à ausência de documentos fundamentais e da assinatura do juiz que proferiu a decisão.

A OAS também argumentou que haveria ofensa à ordem pública, por absoluta ausência de fundamentação da sentença estrangeira.

A relatora do caso na Corte Especial, ministra Laurita Vaz, destacou que o papel do STJ, diante de um pedido de homologação de decisão estrangeira, é apenas verificar se estão atendidos certos requisitos formais, além de observar se há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, sem reexaminar as questões de mérito do processo.

Sistemas diferentes

Segundo a ministra, o fato de a sentença não ser assinada como as do Brasil não constitui, por si só, ofensa à ordem pública, já que é decorrência de um sistema jurídico diferente.

Além disso, explicou a relatora, "é muito comum, em determinados países, a forma objetiva e direta de análise oral dos argumentos apresentados pelas partes, seguida da declaração do direito reconhecido pelo juízo" – o que, para ela, não representa ofensa à ordem pública por suposta falta de fundamentação.

Laurita Vaz afirmou que não se exige que a sentença estrangeira e o rito procedimental observem as normas da legislação brasileira, "o que equivaleria a erigir obstáculo que não se coaduna com os requisitos legais e regimentais desse procedimento meramente homologatório".

A ministra apontou ainda que, segundo consta do processo, os advogados de ambas as partes foram ouvidos antes da decisão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HDE 3518

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de abril de 2016

TRE/PI promove palestra sobre nova Resolução que regulamenta as Finanças e Contabilidade dos Partidos Políticos

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí realizará no dia 25 de abril, a partir de 8:00h, palestra sobre nova Resolução […]
Ler mais...
seg, 16 de abril de 2018

OAB SP redige anteprojeto sobre transparência dos partidos políticos

Um rol de Comissões temáticas da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil elaborou anteprojeto de lei com […]
Ler mais...
qui, 17 de junho de 2021

Facebook deve indenizar candidata por prejudicar prestação de contas eleitoral

Fonte: Conjur O Facebook deverá indenizar Janaína Lima (Novo), eleita vereadora em São Paulo em 2020, em R$ 3 mil […]
Ler mais...
ter, 09 de setembro de 2014

Negada liminar a Dilma Rousseff e coligação para suspender propaganda de Marina Silva

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta segunda-feira (8) liminar em pedido de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram