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TRE-DF abre prazo para diretor-geral do DFTrans apresentar defesa em Representação

sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira deu prazo de cinco dias para que o diretor-geral do DFTrans, Marco Antonio Campanella, apresente defesa na Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suposto uso de bem imóvel em favor de partido político.

A Representação do MPE, na qual se aponta suposta conduta vedada a agentes públicos, descrita no inciso I, do artigo 73 da Lei das Eleições (9504/97), envolve também o Partido Pátria Livre (PPL/DF), que tem o mesmo prazo para apresentar sua defesa.

O dispositivo citado tem a seguinte redação: “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.

Além de abrir prazo para defesa, Lopes de Oliveira, relator da Representação, determinou a Campanella a apresentação de contrato do DFTrans com a empresa Paulista Serviços Transporte Ltda, também no prazo de cinco dias.

O relator adotou, para fins de tramitação da Representação, o rito previsto na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), inciso I, alínea “a”, que determina a abertura de prazo para a defesa do representado ou representados.

 

Acesso em 15/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

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