Notícias

Pleno afasta multa imposta a vereador de Santo Amaro da Imperatriz

quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/SC

Foto:ASCOM/TRE/SC

Em sessão ordinária da última segunda-feira (14), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial para afastar a multa de R$ 5 mil imposta ao vereador Júlio Jacob Broering Neto (PSD) pela 67ª Zona Eleitoral, de Santo Amaro da Imperatriz.

A pena pecuniária surgiu depois de o juízo da ZE entender que Neto usou de má-fé em processo contra Odir Solano Foster (PSDB) ao “alterar a verdade dos fatos”. O processo de que trata o juízo se refere a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), assentada em quatro fundamentos jurídicos: abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada. Ao entender que não foi verificada conduta ilícita por parte de Solano, o juízo condenou Jacob ao pagamento de multa.

Conforme explicou o relator do processo, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, não foi possível examinar nos autos o suposto abuso de poder político e muito menos as condutas vedadas, alegadas por Jacob contra Solano. Ainda na decisão do relator, a litigância de má-fé foi afastada.

“Malgrado os fatos não tenham sido devidamente comprovados, isto não permite afirmar que não ocorreram, mas que tão somente as provas respectivas são frágeis. Deste modo, deve ser afastado o reconhecimento da litigância de má-fé do impugnante”, declarou o juiz.

Da decisão disponível no Acórdão nº 28.787, cabe recurso ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

 

Acesso em 17/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 16 de abril de 2018

Breves comentários sobre novo conceito de propaganda eleitoral antecipada

Por Anna Paula Oliveira Mendes A questão da propaganda eleitoral antecipada sempre foi um ponto tormentoso no Direito Eleitoral brasileiro, por […]
Ler mais...
sex, 26 de julho de 2013

Candidato a prefeito de Ponte Serrada é condenado por compra de votos

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) condenaram Clodemar João Christianetti Ferreiro – o “Nanico” -, candidato […]
Ler mais...
sex, 31 de janeiro de 2014

Prefeito pode ser afastado só depois de trânsito em julgado

Retirar o mandato de quem é titular do cargo constitui dano irreparável, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento […]
Ler mais...
ter, 01 de outubro de 2019

Rosinha Garotinho é absolvida por unanimidade no TSE

Fonte: Tribuna FN O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (24), a ex-governadora do Rio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram