Notícias

TSE decide que pronunciamento de ex-primeira-dama não caracterizou propaganda eleitoral antecipada em 2022

terça-feira, 30 de maio de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, na sessão de julgamentos desta terça-feira (23), manter a improcedência de representação desfavorável ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2022.

A representação foi ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o ex-presidente e a ex-primeira-dama, sob a alegação de que ambos teriam realizado propaganda eleitoral antecipada caracterizada por pronunciamento transmitido em cadeia nacional de rádio e televisão. Segundo a ação, no dia 8 de maio de 2022 – data em que se comemorou o Dia das Mães –, Michelle teria feito tal aparição como estratégia comercial de campanha em favor da candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, decidiu pela improcedência da representação, e o PT Nacional recorreu ao Plenário do TSE. Na sessão desta terça, o relator reafirmou o entendimento manifestado na decisão monocrática, destacando que, no material veiculado, não houve celebração nem exaltação ao então candidato à reeleição, e que a convocação de cadeia nacional de rádio e TV para pronunciamentos relativos à gestão do Executivo Federal é autorizada pela legislação eleitoral.

“O pronunciamento se limitou estritamente à exposição e ao esclarecimento à população, de maneira bem objetiva, da situação geradora da convocação, qual seja, a celebração do Dia das Mães e as ações implementadas pelo Governo Federal direcionadas a mulheres e mães brasileiras. Portanto, o tema e o conteúdo do discurso, no contexto acima mencionado, afiguram-se plenamente justificáveis, uma vez que não ultrapassaram o motivo da convocação e estão fundamentados no interesse público”, afirmou o relator.

Ainda segundo o ministro Raul Araújo, o recurso examinado nesta terça difere de casos já analisados pela Corte Eleitoral, pois o pronunciamento realizado pela ex-primeira-dama e pela então ministra da Mulher, Família, e Direitos Humanos não fez comparações com governos anteriores, não exaltou qualidades pessoais do candidato à reeleição e não promoveu propaganda negativa contra adversários políticos ou instituições.

TP/LC, DM

Processo relacionado: REC na RP 0600287-36.2022.6.00.0000

 

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 07 de novembro de 2018

TSE determina novas eleições para prefeitura de Cajamar (SP)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (6), a cassação dos mandatos da prefeita de […]
Ler mais...
sex, 11 de dezembro de 2020

TSE confirma elegibilidade de prefeito em São Miguel dos Milagres (AL)

Fonte: TSE Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os candidatos eleitos em São […]
Ler mais...
qua, 19 de julho de 2017

Rezoneamento corrigirá distorções em zonas eleitorais

Gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos. Essa é a expectativa inicial do rezoneamento eleitoral, […]
Ler mais...
qui, 27 de julho de 2017

Eleitor do Amazonas pode denunciar campanhas eleitorais pelo smartphone

A Justiça Eleitoral do Amazonas disponibiliza uma importante ferramenta para que o eleitor fiscalize os candidatos a governador e vice-governador […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram