Notícias

TRE-SP mantém multa de R$ 600,00 a mesário faltoso

sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SP

Foto: Arquivo TRE-SP

Na sessão de ontem (8) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou recurso de mesário que faltou nos trabalhos do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2012, mantendo a multa de R$ 600,00. Esse mesário já tinha faltado às eleições de 2008.

O relator do processo,  juiz Costa Wagner, não atendeu ao pedido de diminuição da multa, por considerá-lo reincidente e disse que “desconsiderar a falta cometida (...) é postura que depõe contra toda a Justiça Eleitoral, desacreditando as Instituições e a força normativa da legislação eleitoral”.

O juiz lembrou, ainda, que a própria legislação “toma o cuidado de fixar um prazo para que aquele que por qualquer razão não tenha podido comparecer no dia da eleição (...),  possa justificar o impedimento”.

A votação foi unânime.

Mesário: peça fundamental no dia da eleição

Todo eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser chamado para ser mesário. No dia da eleição, é ele que fica na Seção Eleitoral do início ao fim da votação, organizando as atividades. Com isso, ele tem direito a dois dias de folga em seu trabalho e terá, ainda, o mesmo período para cada dia de treinamento. Como mesário, ele tem preferência no desempate em alguns concursos públicos e os universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

Se o mesário tiver algum motivo justo para faltar aos trabalhos, ele deve levar isso ao conhecimento do juiz eleitoral, nos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

 

Acesso em 11/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 20 de setembro de 2018

Liquidação inclui honorários periciais se dispositivo genérico da sentença condena ao pagamento de custas

A Corte Especial do STJ decidiu na sessão desta quarta-feira, 19, que é adequada a inclusão de honorários periciais em […]
Ler mais...
qui, 14 de junho de 2018

TRE-DF mantém suspensa pesquisa de opinião tendenciosa

Na tarde de ontem (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) analisou representação feita pelo Partido Socialista Brasileiro […]
Ler mais...
sex, 26 de julho de 2013

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Paes Landim

Gestores são acusados de compra de votos e abuso de poder O prefeito do município de Paes Landim, Valdivino Dias […]
Ler mais...
ter, 14 de junho de 2016

Candidata a vereadora é condenada a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Maria Auri Alexandre de Ribeiro, condenou Isabella de Roldão ao pagamento de multa de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram