Notícias

Multada coligação de São Francisco do Sul por propaganda irregular

quarta-feira, 24 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE-SC

Foto:ASCOM/TRE-SC

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) mantiveram a multa R$ 2 mil aplicada ao partido, candidato e coligação “Juntos por Amor a São Francisco do Sul” (PP-PT-PTB-PV-PR-PRP-PTdoB) por terem realizado propaganda eleitoral irregular. Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.353, cabe recurso ao TSE.

No entendimento do relator do processo, juiz Luis Henrique Martins Portelinha, a coligação realmente cometeu uma infração ao realizar propaganda eleitoral em bem cujo uso dependia da autorização do Poder Público e que também é considerado bem de uso comum, desobedecendo o artigo 37 da Lei nº 9.504/96.

Durante as Eleições 2012, a Coligação anexou propagandas eleitorais junto a lateral dos trenzinhos que levam turistas para conhecer o município. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, os “veículos funcionavam com autorização concedida pela Prefeitura de São Francisco do Sul” e eram “destinados ao uso do público em geral”, o que faz com que as propagandas sejam ilegais.

Conforme o artigo 37 da Lei das Eleições, “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, [...] é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza”. O parágrafo primeiro do artigo estabelece multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil para a irregularidade.

Quanto às propagandas, o juiz eleitoral do município já havia advertido a todos os candidatos sobre a existência da infração quanto ao uso do veículo para propagandas, afastando, assim, a hipótese de que eles não tivessem conhecimento da irregularidade. “Na reunião realizada pela Justiça Eleitoral com candidatos, partidos e coligações, [...] foi expressamente advertido que o trenzinho em questão não poderia ser utilizado para fins de propaganda eleitoral, justamente por conta de seu enquadramento legal”.

Além disso, os recorrentes cometeram outra irregularidade com as propagandas, ao extrapolarem o limite legal de 4m² para as placas. “Com base nas fotos juntadas, [...] as quais demonstram que as placas justapostas realmente têm dimensão superior ao permitido por lei, [...] afasto a dúvida levantada pela recorrente acerca da caracterização de propaganda irregular, uma vez que esta restou devidamente configurada”, afirmou o relator.

Ainda embora a Procuraria Regional Eleitoral tenha se manifestado pelo endurecimento da pena, pedindo que a multa fosse aplicada de forma individual, o juiz-relator reconheceu que o procedimento não deveria ser adotado. “Não há como impor ao partido, coligação e ao candidato a sanção pecuniária de forma individualizada, mormente porque a responsabilidade pelo uso de placas acima do limite permitido por lei é solidária, consoante entendimento firmado pela Corte Superior Eleitoral”, finalizou o juiz.

 

Acesso em 24/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 08 de maio de 2023

Regra da execução fiscal que dispensa honorários só vale para Fazenda Nacional

Fonte: Conjur Por Danilo Vital A regra que dispensa a Fazenda Nacional de pagar honorários de sucumbência aos advogados do contribuinte […]
Ler mais...
qua, 18 de abril de 2018

TRE mantém cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta terça-feira, 17/4, […]
Ler mais...
seg, 29 de junho de 2015

PSB é multado em R$ 747 mil por receitas não identificadas

O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em São Paulo terá que devolver ao erário R$ 714 mil no […]
Ler mais...
qua, 11 de abril de 2018

Senado aprova competência da Justiça Eleitoral para julgar ações sobre disputa intrapartidária

O Plenário aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PLS 181/2017) que estabelece como competência da Justiça Eleitoral julgar […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram