Notícias

Corte mantém prefeito e vice de Senador Guiomard afastados dos cargos

quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-AC

Foto: Arquivo TRE-AC

A Corte Eleitoral do Acre julgou na noite desta quarta-feira, 18, Agravo Regimental interposto por James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, prefeito e vice-prefeita de Senador Guiomard, cujos diplomas foram cassados pelo Juízo Eleitoral da 8ª Zona com fundamento nos arts. 41-A da Lei n.° 9.504/97 e 222 do Código Eleitoral.

A sentença do Juízo Eleitoral julgou parcialmente procedente a Representação por captação ilícita de sufrágio (compra de voto), apresentada pela Promotoria Eleitoral da 8ª Zona, anulando os votos recebidos pela chapa dos representados. Como conseqüência, além de cassar os diplomas de prefeito e vice, aplicou multa a James Pereira da Silva, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

O agravo improvido na sessão desta data pedia a reforma da decisão da relatora, Juíza Alexandrina Melo, que não suspendeu os efeitos da sentença do Juízo Eleitoral.

Em suma, James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes tentaram demonstrar a fragilidade das provas que, em seu entender, são insuficientes para um decreto condenatório.

Entretanto, a relatora do processo entendeu que os argumentos apresentados pelas partes não são suficientes, em sede de cautelar, para modificação da decisão agravada. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros.

Acesso em 19/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
www.tre-ac.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 05 de abril de 2013

Candidato mais votado à Prefeitura de Álvares Machado-SP obtém registro no TSE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram provimento, na sessão desta terça-feira (2), a recurso apresentado por […]
Ler mais...
sex, 25 de fevereiro de 2022

2ª Turma mantém vedação de uso de acordo de leniência da Odebrecht contra Lula

Fonte: STF Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou […]
Ler mais...
seg, 17 de outubro de 2016

Por dentro da Justiça Eleitoral destaca entendimento do TSE sobre julgamentos de recursos de candidatos  

Na edição desta semana do programa de rádio “Por dentro da Justiça Eleitoral”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro […]
Ler mais...
qui, 14 de maio de 2020

STF mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização

Fonte: Migalhas Nesta quinta-feira, 14, o plenário do STF manteve, por maioria, a vigência dos prazos de filiação partidária, domicílio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram