Notícias

TRE- MT condena prefeito de Novo Horizonte e a vice ao pagamento de multa

sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASICS/TRE/MT

Foto: ASICS/TRE/MT

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por maioria, em sessão desta quinta-feira (12), condenou o prefeito do município de Novo Horizonte do Norte, João Antônio de Oliveira, e sua Vice, Maria Aparecida de Oliveira Gorges, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil cada um, pela prática de conduta vedada a agentes públicos durante a campanha eleitoral em 2012. A mesma pena foi aplicada a Odair Pereira Cardoso.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral interpôs, no juízo da 27ª Zona Eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, para apurar supostas práticas de abuso de poder político e de autoridade e de condutas vedadas a agentes públicos cometidas por João Antônio, Maria Aparecida e Odair.

Segundo o MPE, durante a campanha eleitoral em 2012, João, então candidato à reeleição, e Odair, que à época exercia o cargo de secretário Municipal de Transportes, Obras, Viação e Urbanismo, usaram maquinário da prefeitura de Novo Horizonte em três propriedades particulares. O juízo da primeira instância julgou improcedente a AIJE.

Em seu recurso, o MPE requereu a reforma integral da sentença proferida pelo juízo da 27ª Zona Eleitoral, com a consequente cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Novo Horizonte e a declaração de suas inelegibilidades, além da aplicação da pena de multa para ambos e ainda para Odair.

Para o relator do recurso, juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, os documentos presentes nos autos comprovam que maquinário da prefeitura de Novo Horizonte foi utilizado para a realização de serviços no interior de três propriedades particulares. “Esse fato é incontroverso, admitido pelos proprietários beneficiados, tendo inclusive, dois deles declarado em juízo não serem eleitores daquele município”.

Entretanto, o relator destacou que, para a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos eleitos, é preciso comprovar que a conduta vedada influenciou no resultado das eleições.

“Deste modo, seguindo a jurisprudência da Corte Superior, nesta parte, quanto ao suposto abuso de poder, não merece reparos a sentença da primeira instância, posto que os beneficiados pela conduta vedada restringem-se a pequeno número. Não restou comprovada no processo a efetiva potencialidade do ato para influenciar no resultado do pleito, devendo ser afastada a cassação do registro ou diploma, bem como a declaração de inelegibilidade”.

Entendeu o Tribunal que a prática de conduta vedada a agentes públicos foi comprovada nos autos e que, nestes casos, a aplicação de multa tem caráter obrigatório.

Por fim, por maioria, o Plenário deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral para condenar João Antônio, Maria Aparecida e Odair a multa no valor de R$ 10 mil reais cada um e afastar as sanções de inelegibilidade e cassação dos diplomas por abuso de poder.

 

Acesso em 13/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de abril de 2020

15º Ofício de Notas do RJ faz primeira procuração de maneira totalmente digital

Fonte: Migalhas Na segunda feira, 6, o 15º Ofício de Notas do RJ realizou a primeira procuração pública totalmente digital. O provimento 95/20 do […]
Ler mais...
sex, 15 de março de 2019

STF representará contra procurador da "lava jato" por críticar Justiça Eleitoral

Por Ana Pompeu O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, disse que prepara medidas contra o procurador da República Diogo […]
Ler mais...
sex, 11 de junho de 2021

Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador recebe sanção presidencial

Fonte: Migalhas As startups são o vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental e trazem a inovação para nossa sociedade, […]
Ler mais...
sex, 18 de março de 2016

Prazo para troca de partido sem perda de mandato termina dia 19

Um tema incluído nas novas regras de filiações partidárias está mexendo com a política e gerando dúvida em quem pretende […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram