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Petição com assinatura digitalizada faz Google ter recurso negado

sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Decisão do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso da Google Brasil Internet Ltda contra decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que manteve a sentença de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular e determinou a retirada de vídeo veiculado no Youtube e Facebook.

No recurso, a Google pretendia ver suspensa a decisão regional. Alegou que houve violação do princípio da ampla defesa e sustentou que a decisão atentou contra a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento.  O recurso foi contra a coligação Frentão que elegeu, em 2012, Carlos Jandrey (PP) ao cargo de prefeito.

A coligação vencedora teria veiculado vídeo com o título Lulo é Lulo – Os Esquilos Cantadores (cover) Ibirubá em referência ao candidato derrotado Mauri Eduardo De Barros Heinrich (PMDB), conhecido como Lulo, utilizando jingle oficial da campanha.

Na decisão, o ministro Henrique Neves, no entanto, negou seguimento ao recurso da Google porque, na petição, a assinatura da advogada Milena Vaciloto está digitalizada, “o que não é suficiente para concluir que o recurso foi devidamente firmado”, de acordo com entendimento já firmado pelo TSE.

Processo relacionado: AI 11623

 

Acesso em 16/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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