Notícias

TRE/MG cassa o prefeito de São Bento Abade por abuso de poder nas eleições de 2012

sexta-feira, 12 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
TREMGB

Foto:ASCOM/TRE/MG

Por unanimidade, o TRE de Minas Gerais decidiu, nesta quinta-feira (11), cassar o diploma do prefeito reeleito do São Bento Abade, Reinaldo Vilela Paranaíba Filho (PTB) e de seu vice, José Quintiliano dos Santos (eleitos pela Coligação PP/ PTB/ PMDB/ PR/ PHS/ PTC/ PSDB), por abuso de poder nas eleições de 2012. Como os eleitos tiveram mais de 50% dos votos, deverá ser marcada nova eleição no município, situado no Sul de Minas. No entanto, como se trata de um “Recurso contra Expedição de Diploma”, a decisão só será executada após julgamento do provável recurso por parte do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 216 do Código Eleitoral*

A ação, movida pela candidata a prefeita não eleita Janete Rezende Silva (PT), teve como relator no Tribunal o desembargador Wander Marotta. Segundo ele, as provas foram robustas, tendo  sido demonstrado “o abuso na realização de inauguração de obra pública, bem como na proposital confusão entre a publicidade institucional e a propaganda eleitoral”.

Para o desembargador, “é patente a gravidade da realização do discurso em inaugurações efetivadas a apenas quatro dias do pleito, com participação de autoridade estadual, em município que tem pouco mais de quatro mil eleitores. Além disso, o deputado deixa claro em seu discurso o conhecimento da vedação legal, ironizando sobre o seu descumprimento. Como já salientado, não bastasse o pedido expresso de votos, o deputado, para enfatizar o seu posicionamento, condicionou a construção de casas populares ao sucesso dos recorridos no pleito.” O parlamentar que esteve na referida inauguração foi o deputado estadual Dilzon Melo.

Reinaldo Vilela teve 1.841 votos na eleição, representando 54,23%. Já Janete Rezende teve 1.554 (45,77%).

Processo relacionado: Recurso contra Expedição de Diploma Nº 122

*Artigo 216 do Código Eleitoral: “Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.

 

Acesso em 12/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 23 de outubro de 2014

Emissora de rádio é proibida de fazer comentário favorável a candidato

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em que Coligação Com a Força do Povo e […]
Ler mais...
qua, 07 de outubro de 2015

TSE suspende julgamento de contas de Pimentel

Na sessão do dia 06 de outubro, teve continuidade o julgamento das contas de Fernando Pimentel, sendo que o ministro […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Para Primeira Turma, é ilegal cobrança de IOF em adiantamento a exportadores na vigência do Decreto 6.339/2008

Fonte: STJ Ao negar provimento a recurso da Fazenda Nacional, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou […]
Ler mais...
seg, 12 de junho de 2017

Para TSE, vazamento de delação não anula depoimento prestado por delator

O vazamento dos depoimentos prestados por delatores à Justiça Eleitoral para a imprensa não anula as provas, decidiu nesta quarta-feira (7/6) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram