Notícias

TRE nega provimento a recurso que visava cassar diploma do prefeito de Sorriso/MT

quarta-feira, 19 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em sessão plenária desta terça-feira (18), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo Partido Republicano Brasileiro para cassar os diplomas do prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato e o vice-prefeito, Ederson Dal Molin.

O PRB de Sorriso alegou que o prefeito eleito em 2012, Dilceu Rossato não poderia ser diplomado por estar inelegível, uma vez que foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada à agente público, nos autos da Representação Eleitoral n. 544/2006 (Acórdão TRE/MT n. 21.284, publicado em 08/08/2012). O Partido requereu então a cassação dos diplomas.

Dilceu alegou em sua defesa que não foi condenado expressamente por abuso de poder econômico ou político, mas apenas ao pagamento de multa pela prática de conduta vedada à agente público.

Em seu voto, o relator do recurso e juiz membro, Pedro Francisco da Silva, explicou que na decisão transitada em julgado (Acórdão n. 21.284/TRE/MT) Dilceu foi condenado apenas ao pagamento de multa eleitoral.

“Ao contrário do que afirma o Partido, a decisão a que se referem não condenou Dilceu Rossato por abuso de poder econômico ou político. A exordial da Representação jamais acusou os demandados de abuso de poder econômico e político. O próprio pedido deduzido (objeto da ação) foi mera aplicação de multa eleitoral”.

O relator destacou que para cassar os diplomas dos eleitos seria necessária uma decisão judicial que implique na cassação do registro ou do diploma dos condenados, o que não ocorreu na Representação Eleitoral n. 544/2006 (Acórdão TRE/MT n. 21.284).

“Com essas considerações e em harmonia como parecer ministerial, nego provimento ao presente Recurso Contra Expedição de Diploma de Dilceu Rossato e Ederson Dal Molin”.

Outro Recurso:

Também nesta terça-feira (18), o Pleno julgou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral para cassar os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Sorriso. O MPE apresentou as mesmas argumentações utilizadas pelo PRB, sendo rebatidas pelo Relator, Pedro Francisco da Silva.

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 14 de junho de 2016

Juiz Condena candidato por propaganda antecipada em bem particular

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Sérgio José Vieira Lopes, condenou Jadeval Manoel de Lima ao pagamento de multa no […]
Ler mais...
sex, 14 de fevereiro de 2014

Presidente do TSE fala sobre financiamento de campanhas e Lei da Ficha Limpa

O ministro Marco Aurélio gravou nesta terça-feira (11) o segundo programa “Eleições 2014 - uma conversa com o presidente do […]
Ler mais...
sex, 29 de novembro de 2013

Juíza cassa diploma de vereador de Sorriso por gasto ilícito de campanha

A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, julgou totalmente procedente a representação […]
Ler mais...
ter, 08 de maio de 2018

Pedir voto a fiéis nas redondezas de igreja também configura abuso de poder

É proibida a influência religiosa para fins eleitorais, sendo indiferente o local em que a propaganda política ocorre. Com esse entendimento, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram