Notícias

TRE nega provimento a recurso que visava cassar diploma do prefeito de Sorriso/MT

quarta-feira, 19 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em sessão plenária desta terça-feira (18), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo Partido Republicano Brasileiro para cassar os diplomas do prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato e o vice-prefeito, Ederson Dal Molin.

O PRB de Sorriso alegou que o prefeito eleito em 2012, Dilceu Rossato não poderia ser diplomado por estar inelegível, uma vez que foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada à agente público, nos autos da Representação Eleitoral n. 544/2006 (Acórdão TRE/MT n. 21.284, publicado em 08/08/2012). O Partido requereu então a cassação dos diplomas.

Dilceu alegou em sua defesa que não foi condenado expressamente por abuso de poder econômico ou político, mas apenas ao pagamento de multa pela prática de conduta vedada à agente público.

Em seu voto, o relator do recurso e juiz membro, Pedro Francisco da Silva, explicou que na decisão transitada em julgado (Acórdão n. 21.284/TRE/MT) Dilceu foi condenado apenas ao pagamento de multa eleitoral.

“Ao contrário do que afirma o Partido, a decisão a que se referem não condenou Dilceu Rossato por abuso de poder econômico ou político. A exordial da Representação jamais acusou os demandados de abuso de poder econômico e político. O próprio pedido deduzido (objeto da ação) foi mera aplicação de multa eleitoral”.

O relator destacou que para cassar os diplomas dos eleitos seria necessária uma decisão judicial que implique na cassação do registro ou do diploma dos condenados, o que não ocorreu na Representação Eleitoral n. 544/2006 (Acórdão TRE/MT n. 21.284).

“Com essas considerações e em harmonia como parecer ministerial, nego provimento ao presente Recurso Contra Expedição de Diploma de Dilceu Rossato e Ederson Dal Molin”.

Outro Recurso:

Também nesta terça-feira (18), o Pleno julgou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral para cassar os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Sorriso. O MPE apresentou as mesmas argumentações utilizadas pelo PRB, sendo rebatidas pelo Relator, Pedro Francisco da Silva.

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de outubro de 2018

TRE-RN rejeita pedido de retirada de conteúdo da internet

Por Giovana de Moraes Busnello dos Santos, Glauber Freire de Oliveira, Juliana Barbosa de Lima e Wellington Luiz de Faria O Tribunal Regional Eleitoral do […]
Ler mais...
seg, 08 de maio de 2023

Reforma da LIA e novo tipo subjetivo de ato de improbidade administrativa

Fonte: Conjur Por Landolfo Andrade Um dos princípios que orienta o Direito Administrativo Sancionador é o princípio da culpabilidade, segundo o qual […]
Ler mais...
sex, 07 de julho de 2017

Portal do TSE traz informações sobre partidos, contas e filiação

Estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consulta dos cidadãos os dados dos partidos políticos brasileiros, que […]
Ler mais...
dom, 12 de junho de 2016

TSE revoga liminar que mantinha nos cargos prefeito e vice de Itatiaia (RJ)

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (7), negou recursos apresentados pelo prefeito e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram