Notícias

Juíza da 23ª Zona Eleitoral cassa diploma de vereador de Lauro Müller

quarta-feira, 19 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Juíza Fabiane Alice Müller Henzen, da 23ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do diploma do vereador eleito de Lauro Müller, Manoel Jades Izidorio, do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro). Além da perda do mandato, a magistrada condenou-o ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIR, o equivalente a R$ 5.320,50 e à inelegibilidade pelo período de oito anos, contados a partir de 7 de outubro de 2012, data em que foram realizadas as eleições municipais em todo país.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral aponta diversas irregularidades por parte do vereador durante a campanha eleitoral. Após ouvir testemunhas e analisar conversas obtidas por meio de gravações telefônicas, a magistrada chegou à conclusão que o candidato se valeu da proximidade com o então prefeito da cidade - que era do mesmo partido - para oferecer benefícios a eleitores em troca de voto, como concessão de cirurgias cardiovasculares e remédios, sendo tudo feito através do SUS (Sistema Único de Saúde). “O número de encaminhamentos para cirurgias de tratamento de varizes realizados pelo SUS no ano de 2012 – ano eleitoral – é outro dado no mínimo curioso, sessenta e nove, enquanto no ano anterior, zero”, relatou a Juíza.

“Logo, não se pode negar que vários são os indícios, que vistos com a cautela necessária, não isoladamente, mas em conjunto com todas os elementos de prova existentes nos autos anteriormente apontados, formam um juízo seguro para embasar a condenação, também no que se refere à promessa de entrega ou à entrega de medicamentos e ao oferecimento de cirurgias vasculares em troca de votos”, comentou. Como foi determinado pela magistrada, a Câmara de Vereadores de Lauro Müller deverá ser comunicada para que convoque o respectivo suplente de vereador para assumir o cargo agora vago. Transitado em julgado, o representado deverá ser convocado ao pagamento da multa instituída, bem como deverá ser anotado em seu cadastro eleitoral o código ASE 540, que refere-se a inelegibilidade.

Da sentença, publicada, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.gov.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de abril de 2016

Circuito Municipal de Workshops Eleitorais - Eleições 2016 - ocorrerá em RN

O CIRCUITO MUNICIPAL DE WORKSHOPS ELEITORAIS - Eleições 2016 tem como objetivo abordar temas referentes às eleições e ao processo […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

Ministro Gilmar Mendes é eleito presidente do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elegeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (7), o ministro Gilmar Mendes para suceder […]
Ler mais...
sáb, 28 de fevereiro de 2015

Partidos devem ficar atentos às novas regras para prestação de contas

O presidente do TRE, desembargador Geraldo Augusto, enviou na última semana ofícios para os diretórios regionais de partidos políticos alertando […]
Ler mais...
qui, 01 de julho de 2021

TSE confirma mandato do prefeito de Uchoa (SP)

Fonte: TSE Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o mandato de José Claudio Martins […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram