Notícias

TRE acolhe pedido da PRE-BA e Luiz Caetano e Luiz Carlos Suíca deverão retirar propaganda antecipada

quinta-feira, 23 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os políticos e a empresa Rede Outlight Mídia Exterior foram alvos de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por veicularem propaganda fora de época.

 

O ex-prefeito de Camaçari (BA) Luiz Carlos Caetano, o vereador de Salvador Luiz Carlos Suíca e a empresa Rede Outlight Mídia Exterior terão de retirar a propaganda antecipada divulgada por meio de outdoor em locais como a Av. Luís Viana Filho (Av. Paralela), na capital baiana. Na peça publicitária, Suíca promove Caetano, anunciando o título de cidadão baiano concedido pela Câmara de Vereadores de Salvador ao ex-prefeito. Os políticos e a empresa foram alvos de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por veicularem propaganda fora de época.

Na representação, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga requereu a concessão de liminar, determinando a imediata retirada das propagandas, no prazo máximo de 48 horas, o que foi acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), em 15 de maio. Para Madruga, a publicidade tem claro intuito de promover a imagem de Luiz Caetano e criar uma identidade com os eleitores da capital, alavancando suas pretensões políticas para as eleições do ano que vem.

“Embora não contemple pedido explícito de voto, a propaganda estimula psicologicamente o consumidor, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, afirma Madruga na representação. No documento, a PRE relata a existência de notícias e entrevistas concedidas por Caetano que demonstram a “clara intenção de exposição de sua imagem e de atos políticos”, a fim de obter destaque em relação a futuros candidatos.

É a segunda vez, este ano, que a PRE representa contra o ex-prefeito de Camaçari por propaganda antecipada. Nas duas ocasiões, houve liminar determinando a retirada das peças publicitárias. No julgamento do mérito desta segunda representação, a PRE requer a aplicação de multa acima do valor mínimo estabelecido em lei (cinco mil reais), pela reincidência do ilícito, além da condenação do político por infringir o artigo 36 da Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições.

De acordo com essa lei, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As publicidades divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Leia a notícia completa em:

http://noticias.pgr.mpf.gov.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 16 de maio de 2016

Juíza anula posse de vereador do Rio

A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decidiu pela anulação da posse de Adejair Sanches […]
Ler mais...
sex, 29 de novembro de 2013

Para presidente do TSE, Congresso fez prevalecer a Constituição quanto à bancada de deputados

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, disse, nesta quinta-feira (28), que o Congresso Nacional fez prevalecer […]
Ler mais...
qua, 08 de fevereiro de 2017

Representação para verificar atos de partido que descumprem normas financeiras terá livre distribuição

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (7), que deve ser […]
Ler mais...
qua, 22 de agosto de 2018

Ministro que perde sustentação oral não pode julgar processo, diz STJ

Ministro que perdeu o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação. A decisão, por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram