Notícias

Juíza anula posse de vereador do Rio

segunda-feira, 16 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decidiu pela anulação da posse de Adejair Sanches de Aguiar (PMN)  ao cargo de vereador do Rio de Janeiro na vaga do partido Progressista (PP). Determinou também ao presidente da Câmara Municipal, vereador Jorge Felippe, que proceda, no prazo de 24h, a posse de Raphael Gattas Barra de Almeida, terceiro suplente do PP, na vaga aberta com o falecimento do vereador Ivanir Martins de Mello, ocorrido no último dia 3.

A magistrada deferiu liminar no mandado de segurança impetrado pelo PP e Raphael Almeida contra o presidente da Câmara, Adejair e o Partido da Mobilização Nacional (PMN). Embora tivesse integrado anteriormente o PP, no cargo de suplente de vereador, Adejair está hoje filiado ao PMN.

No último dia 10, os autores da ação conseguiram uma primeira liminar na 5ª Vara de Fazenda Pública contra a posse de Adejair, em razão dele estar filiado ao PMN e a vaga aberta ser do PP. A liminar da juíza Roseli Nalin foi proferida às 15h15 e enviada, via fax, ao presidente da Câmara. Além disso, a magistrada fez contato telefônico com o assessor da presidência da Casa Legislativa, identificado por Cesar, comunicando que estava suspensa a posse de Adejair, prevista para ocorrer às 16h de acordo com publicação no Diário Oficial.

Apesar dessas providências, a posse foi antecipada e realizada conforme relato no pedido para anulação do ato: ”Sem adentrar aqui nas manifestações plenárias e que nada acrescem - a não ser o nítido propósito de deixar consignado que a ordem teria sido recebida a destempo, além da preocupação dos pares quanto ao interesse na mantença das deliberações das quais participou o empossado - o próprio Presidente da casa é quem admite ter sido o ato antecipado, ou seja, realizado antes do horário marcado para tal” – escreveu a juíza.

Durante a sessão, o presidente da Câmara Municipal fez a leitura da decisão do juízo. Alegou, no entanto, que estava utilizando a “janela” para a troca de partidos, introduzida pela Reforma Eleitoral de 2015.  Em sua decisão, a magistrada frisou que “o Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento de que o mandato eletivo pertence ao partido politico, sendo este ponto sem qualquer dificuldade”.

Processo nº 0152722-55.2016.8.19.0001

Acesso em: 16/05/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
www.tjrj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 21 de maio de 2021

Santos terá reprocessamento de votos em eleição para vereador após decisão da TRE-SP

Fonte: G1 A Justiça Eleitoral decidiu pelo reprocessamento dos votos das eleições municipais de 2020 para vereador em Santos, no […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2019

CNJ fará audiência pública antes de regulamentar gestão de dados processuais

Fonte: CNJ Uma audiência pública vai permitir que entidades da sociedade civil e especialistas apresentem sugestões para o ato normativo […]
Ler mais...
seg, 13 de outubro de 2014

Aécio Neves e coligação são multados em R$ 40 mil por falta de nome de vice em inserções

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o candidato à Presidência da República Aécio […]
Ler mais...
seg, 02 de outubro de 2017

TRE-MG condena Prefeito e Vice de Ibitiúra de Minas-MG por abuso de poder político na campanha eleitoral de 2016

O prefeito de Ibitiúra de Minas (MG), José Tarciso Raymundo (PSDB) e o vice, Romildo do Prado Bernardo (PSD), serão […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram