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Devolução de dinheiro não afasta inelegibilidade por improbidade administrativa

quinta-feira, 23 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura de Antônio da Rocha Marmo Cezar (PSDB) a prefeitura de Santana do Parnaíba, em São Paulo, em outubro do ano passado. Se a candidatura fosse aceita, ele teria sido eleito com 51% dos votos.

O recurso que resultou na negativa do registro foi apresentado pelo ex-prefeito do município Silvio Peccioli (DEM), que ficou em segundo lugar na eleição, com 46% dos votos, e da coligação que o apoiou, Santana de Parnaíba Quer Mais.

O argumento usado é que as contas do prefeito eleito foram reprovadas quando ele ainda era presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, em 2000.

A relatora, ministra Laurita Vaz, apontou a ocorrência de improbidade administrativa para negar o registro. Disse que, mesmo com a devolução do dinheiro para os cofres da prefeitura, por imposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, isso não afastaria a questão da improbidade administrativa.
Apenas o ministro Marco Aurélio discordou da relatora e votou pela concessão do registro.

O caso

Antônio Cezar teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando era presidente da Câmara de Santana de Parnaíba em 2000. Ele teria utilizado indevidamente recursos públicos para pagar refeições e enviar vereadores a um congresso em uma cidade litorânea. À época, condenado, Cezar também teve de devolver recursos públicos aos cofres municipais, o que foi feito de forma parcelada.

Processo relacionado: Respe 22832

Leia a notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

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