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TRE-RS cassa mandato de prefeito e vice de Crissiumal

quinta-feira, 18 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O prefeito, Walter Heck (PSB), e o vice-prefeito de Crissumal, Ivano Zorzo (PP), tiveram os mandatos cassados pelo Pleno do TRE-RS na tarde desta terça-feira (16). O caso envolveu a oferta, por parte de ambos - candidatos pela coligação Crissiumal Muito Mais (PP/PTB/PMDB/PSB/PSDB/PSD) -, de dinheiro e cargos públicos a dois candidatos a vereador da oposição. Os dois políticos também devem ficar inelegíveis por oito anos.

Segundo trechos do parecer do Ministério Público Eleitoral e do voto do juiz relator do processo, Jorge Alberto Zugno, as provas são "exaustivas, tanto no aspecto documental, como testemunhal", restando comprovada a oferta de dinheiro e cargos na administração municipal durante o "auge do período da disputa eleitoral, entre agosto e setembro de 2012".

Heck e Zorzo haviam sido absolvidos no primeiro grau da Justiça Eleitoral. Com a decisão do Tribunal e como a chapa obteve mais de 50% dos votos válidos no pleito de outubro, novas eleições deverão ser convocadas. Até a diplomação do novo eleito, o presidente da Câmara de Vereadores do município deve assumir, interinamente, o comando da prefeitura de Crissiumal.

Corte reverteu cassação de mandatos de três vereadores

Na mesma sessão, os juízes alteraram sentença de primeiro grau que haviam cassado os mandatos de Alessandro Lopes (Capela de Santana); Máximo Martins (Santa Rosa) e Aline de Souza (Vale Verde).

No caso envolvendo Alessandro Lopes (PDT), o juiz relator do processo no TRE-RS, Luis Felipe Paim Fernandes, afirmou que havia "inconsistência das provas e incerteza quanto aos fatos" que, supostamente, mostrariam que o eleito teria oferecido dinheiro e cestas básicas a eleitores em troca de apoio no pleito de outubro de 2012. O entendimento de Fernandes foi acolhido por unanimidade.

Máximo Martins (PP) fora condenado, pelo juízo de primeiro grau, por propaganda irregular, na forma de folder, distribuído em local de culto religioso, com seu nome e imagem. Segundo o juiz relator do processo, Leonardo Saldanha, ainda que "inconteste a confecção e a distribuição" do material em evento realizado pela Assembleia de Deus, não foi "vislumbrada medida grave suficiente a lesar a higidez do processo eleitoral". Saldanha acrescentou que "o candidato não esteve presente no evento, não houve menção de seu nome, tampouco pedido de votos, além do alcance limitado da publicidade veiculada frente ao número de eleitores do município."

No município de Vale Verde, Aline de Souza (PP) havia tido o diploma de vereadora cassado, em função de participação na "transferência irregular de eleitores, distribuição de cestas básicas, peças de vestuário e outros bens em troca de votos e a intimidação de eleitores". Os juízes do TRE-RS, no entanto, divergiram do entendimento do juízo de primeiro grau e a absolveram, por unanimidade. Segundo o voto da relatora do processo, desembargadora Elaine Macedo, os depoimentos e as provas que levaram à condenação são "pontuados por incongruências e contradições, não sendo suficientes para comprovar" os atos ilícitos atribuídos à vereadora.

ASCOM/TRE-RS

 

Leia a notícia completa em:

TRE-RS

http://www.tre-rs.gov.br
 

 

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