Notícias

Supremo suspende presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé

segunda-feira, 10 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A decisão foi nas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) 7273, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido Rede Sustentabilidade (Rede), e 7345, de autoria do Partido Verde (PV).

Para o ministro, a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro no país põe em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da CF, entre elas o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico do ecossistema.

Entenda a atual legislação

Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

Incentivo ao garimpo ilegal

Para Mendes, trazer legalidade para o ouro adquirido com boa-fé sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal.

O questionamento das ADIs 7273 e 7345 se fez porque a Lei 12.844/2013, da forma como foi redigida, “abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ileais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações”.

Além da suspensão, a decisão do Ministro Gilmar Mendes pede ainda ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.

Leia a íntegra da decisão da ADI 7273.

Leia a íntegra da decisão da ADI 7345.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 18 de setembro de 2014

Ministro determina retirada de circulação de panfleto homofóbico irregularmente vinculado a Marina Silva

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que Ezequiel Cortaz Teixeira e Édino Fonseca, candidatos, respectivamente, aos […]
Ler mais...
dom, 12 de junho de 2016

TSE revoga liminar que mantinha nos cargos prefeito e vice de Itatiaia (RJ)

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (7), negou recursos apresentados pelo prefeito e […]
Ler mais...
sex, 22 de abril de 2016

PRE/PE denuncia prefeito de Santa Cruz do Capibaribe por compra de votos

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) encaminhou denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra o prefeito de […]
Ler mais...
qua, 23 de setembro de 2015

TRE/ES não autoriza inserções de propaganda partidária do PTB/ES

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) negou pedido do Partido Trabalhista do Brasil (PTB) para a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram