Notícias

Supremo suspende presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé

segunda-feira, 10 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A decisão foi nas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) 7273, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido Rede Sustentabilidade (Rede), e 7345, de autoria do Partido Verde (PV).

Para o ministro, a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro no país põe em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da CF, entre elas o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico do ecossistema.

Entenda a atual legislação

Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

Incentivo ao garimpo ilegal

Para Mendes, trazer legalidade para o ouro adquirido com boa-fé sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal.

O questionamento das ADIs 7273 e 7345 se fez porque a Lei 12.844/2013, da forma como foi redigida, “abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ileais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações”.

Além da suspensão, a decisão do Ministro Gilmar Mendes pede ainda ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.

Leia a íntegra da decisão da ADI 7273.

Leia a íntegra da decisão da ADI 7345.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 10 de outubro de 2018

STJ usa proveito econômico para definir honorários de sucumbência

Por considerar ínfimo o valor dos honorários de sucumbência fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Superior Tribunal […]
Ler mais...
sex, 03 de abril de 2020

Eleições: questões sobre periodicidade e representatividade

Fonte: Conjur Por Adilson Abreu Dallari Por causa do novo coronavírus, cogita-se agora do adiamento ou da supressão das eleições municipais […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2022

Sucessão na vacância de governador exige eleição direta ou indireta, diz Supremo

Fonte: Conjur É indispensável convocar eleições diretas ou indiretas no processo de escolha do chefe do Poder Executivo local no caso […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

Defesa de Lula pede que Supremo suspenda sua inelegibilidade

Por Fernando Martines A defesa do ex-presidente foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que sua inelegibilidade seja suspensa. Em petição enviada […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram